Saiba o que fazer se já havia acertado a compra do imóvel mas sem assinar nada, se já há algum documento assinado e se já está comprometido com o banco
Quem estava pensando em comprar a casa própria deve tirar essa ideia da cabeça agora porque não é o momento de comprometer grande parte da renda que não se sabe se irá conseguir manter dada a situação de possível recessão causada pela pandemia do novo coronavírus.
Este é o conselho de Renata Abalém, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás e especialista em Direito Imobiliário e de Mauro Calil, educador financeiro e fundador da Academia do Dinheiro.
Mas e se a compra já estava em andamento, como agir?
Nesse caso, há três situações possíveis:
– se havia intenção de compra mas nada foi assinado
– se já há um contrato de compra e venda assinado com duas testemunhas
– se o imóvel já foi passado para o nome do comprador e há uma dívida com incorporadora ou banco
Para essas situações, as soluções variam. Confira:
1) Se havia intenção de compra mas nada foi assinado
Se só haviam conversas entre comprador e vendedor, o desejo de realizar um negócio mas sem nada de contrato ou documentação, o conselho da advogada é que a pessoa que desistiu da compra envie um e-mail formalizando, por escrito, a desistência e informando que a causa é a situação de calamidade pública que estamos enfrentando. O comprador não tem que pagar nada.
2) Se já há um contrato de compra e venda assinado com duas testemunhas
Nesse caso, a advogada lembra que o contrato de compra e venda assinado com duas testemunhas tem valor de título executivo e pode ser cobrado. Se houve um contrato assinado com a incorporadora, um contrato de adesão que prevê multa para o caso de desistência, ou um contrato entre particulares, o ideal é que se tente negociar o fim do negócio propondo um acordo viável para ambas partes.
“Se a pessoa sequer sabe que se vai ter renda nos próximos meses, como ela vai comprometer a renda por vários anos? É melhor cancelar o negócio mesmo que perca uma parte do que pagou”, diz Calil.
Renata Abalém acredita que pelo ineditismo e urgência da situação, o governo terá de se pronunciar para ajudar nesses distratos, já que decisões recentes prevem que a incorporadora pode reter até 50% do que o comprador pagou. “Mas estamos falando de perda de renda da população, é preciso haver ponderação”, diz.
Caso não haja possibilidade de acordo, a indicação é procurar a ajuda de um advogado.
3) Se o imóvel já foi passado para o nome do comprador e há uma dívida com incorporadora ou banco
Essa é a situação mais complicada, pois os contratos de alienação fiduciária permitem que, a partir do terceiro mês de inadimplência, a instituição financeira possa dar início ao processo de retomada do imóvel.
Esse processo é bem mais rápido, feito em cartório. O consumidor é notificado do que está devendo, é dado um prazo para que ele pague e, caso não pagar, é feita a transmissão do imóvel e depois o despejo do consumidor inadimplente.
Antes que isso aconteça, a advogada dá um conselho: que esse consumidor entre em contato com a instituição financeira por e-mail falando que já está preocupado com a situação e antevê que não terá condição de honrar a obrigação nos termos atuais, mas que também não gostaria de prejudicar a outra parte e assim solicita que em momento apropriado possam negociar para estabelecer novos parâmetros para pagamento.
“Estamos vivendo uma situação que deve prejudicar a todos de uma maneira muito grave. É preciso que prevaleça a negociação, a ponderação, o bom senso”, diz a advogada.
E se tenho dinheiro, posso aproveitar para comprar pechinchas?
O momento não é de comprometer ou imobilizar a renda comprando imóvel, dizem os especialistas. “O mercado imobiliário que estava se recuperando vai voltar para trás porque imóvel é caro: você não compra imóvel com R$ 20 mil, você compra com meio milhão de reais, um milhão de reais. O imóvel já não tem muita liquidez (facilidade de transformar um investimento em dinheiro vivo) e vai ter menos ainda. Isso é preocupante e mesmo que existam hoje linhas de crédito fabulosas, com taxas de juros baixos a 7,5% ao ano, quem é que vai comprar imóvel se quebrar a lojinha?”, pondera Calil.
Fonte: R7