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Nacional – Ao comprar imóvel financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – o qual compõe o volume de dinheiro público canalizado para execução e aquisição de unidades residenciais no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, as famílias com renda de até R$ 1,6 mil (teto de atendimento pelo FAR) têm garantias importantes para a qualidade do bem, e devem exigi-las.
As garantias são do Ministério das Cidades (MC), elencadas na Portaria 465/11 (publicada no Diário Oficial da União em 03 de outubro, 2011), que revoga a anterior, de número 325. As determinações do MC incluem atendimento às diretrizes do Programa da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), e várias outras exigências.
Entre elas, está a obrigatoriedade de as construtoras responsáveis por obras financiadas com recursos originados no FAR possuírem a certificação do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).
Para os materiais a utilizar na construção, a exigência do MC é que sejam produzidos em conformidade com as normas técnicas brasileiras, em especial, aqueles industrializados por empresas qualificadas nos Programas Setoriais de Qualidade (PSQ) e de Qualificação de Materiais e Sistemas Construtivos (SiMac).
Verticais ou horizontais, as moradias financiadas com recursos do FAR devem oferecer condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, bem como disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e por idosos.
Embora a operação de compra desses imóveis inclua dois seguros – um que quita a dívida em caso de morte do mutuário; e outro que cobre danos físicos ao imóvel, o comprador não pagará por eles. O orçamento do FAR é formado por recursos transferidos da União, e a previsão é que o Fundo financie 860 mil unidades, até dezembro de 2014.
Fonte: R7