O Corretor de imóveis pode ser microempreendedor individual – MEI?

A categoria MEI (microempreendedor individual) disponibiliza facilidades e benefícios ao empreendedor que decide formalizar sua empresa. Corretor de imóveis

Pensando nisso, muitos corretores de imóveis que atuam por conta própria demonstram interesse em regularizar sua atividade através do MEI, com a intenção de contar com os benefícios e ver seu empreendimento se desenvolver.

Mas antes de escolher esse tipo de empresa, é necessário saber que devem ser seguidos certos critérios, sendo um deles o faturamento anual permitido que é de R$81 mil ou a média de R$ 6.750 ao mês.

Então, se o microempreendedor individual permanecer dentro dessa renda anual, pode contar com todos os benefícios que são garantidos ao empreendedor. Mas outro critério que merece atenção é a permissão das atividades desenvolvidas.

Sendo assim, o MEI possui uma lista com mais de 400 atividades permitidas e, cada uma delas possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

No entanto, a atividade desenvolvida pelo corretor de imóveis não consta entre essas atividades. Mas não se preocupe, continue acompanhando este artigo e entenda como funciona a categoria e como o corretor de imóveis pode trabalhar de forma regular.

Regularização do Corretor de imóveis

Falamos acima que os profissionais não podem optar por esse segmento, isso porque a o corretor imobiliário possui regulamentação específica, assim como aquelas que exigem alto potencial intelectual.

Esta profissão se regulamentou no país em 1962, por isso o profissional precisa se registrar junto ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (CRECI) e recebe uma carteirinha, sendo assim, está apto para atuar como corretor de maneira autônoma ou mesmo em uma imobiliária.

Segundo a Lei nº. 6.530, a atividade do corretor de imóveis consiste em:

“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”

Entendido isso, vale ressaltar que essa regulamentação é incompatível com o objetivo do MEI, que foi criado para formalizar as atividades que não possuem regulamentação e são desenvolvidas em grande parte por aqueles que se encontram informais.

E agora?

Mesmo que você não possa aderir ao MEI como corretor de imóveis, é possível escolher outras alternativas para abrir a sua empresa. Veja quais são as opções do corretor de imóvel:

  • Empresário Individual: nesta modalidade, não é possível ter sócios e o faturamento permitido é de até R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), que pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional ou no regime Lucro Presumido, sendo permitido o limite de faturamento de R$ 78 milhões.
  • EIRELI: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é voltada apenas ao empresário, e o faturamento deve chegar a no máximo R$ 360 mil por ano. Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, deverá ser aberta como EPP. A tributação pode ser tanto pelo Simples Nacional, quanto pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • LTDA: se tratam das Sociedade Limitadas, onde o contrato social tem um limite de sócios. Neste caso, é possível ter sete sócios com a participação definida de acordo com o investimento ou contribuição no negócio.

Abertura da empresa

Se você se interessou em abrir sua empresa, o primeiro passo é ter em mãos seu registro obtido junto ao Conselho para que sua profissão esteja regular. Depois, escolha o tipo e o regime que se enquadra melhor à sua atividade e analise cada tipo  de empresa que te apresentamos.

Além disso, consulte a prefeitura do seu município para saber se a sua atividade pode funcionar no local escolhido. Isso garantirá a liberação do Alvará de Funcionamento. Feito isso, reúna toda a documentação necessária e solicite o registro na Junta Comercial.

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Por Samara Arruda

Fonte: Jornal Contabil

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