Publicada em 1978, a NR12 é a norma mais valiosa em regulamentação para garantir segurança e qualidade de trabalho no território nacional, é o que garante a proteção tanto de funcionários, como também de empresas.
O objetivo é que haja garantia de segurança na utilização de máquinas e de equipamentos.
A NR12 é lei e irá exigir todos os dados sobre o ciclo de vida tanto das máquinas, como também dos equipamentos.
As empresas que se adequam a NR12, além de proporcionar proteção no ambiente de trabalho, conseguem melhorar a produtividade.
Quer entender tudo sobre esse assunto, não é mesmo? Acompanhe esse artigo com atenção e saiba como a NR12 vai proporcionar segurança para empresas e funcionários.
Boa leitura!
Empresas e funcionários protegidos: aplicando a NR12!
Não há dúvidas de que a aplicação da nr 12 é uma forma de proteger a vida dos funcionários que trabalham com máquinas e equipamentos e a saúde financeira das empresas contratantes.
De acordo com a norma, seu propósito é:
- Manter a segurança do trabalhador;
- Fornecer equipamentos e máquinas seguras;
- Melhorar as condições dos trabalhos que precisam de equipamentos, prensas, injetoras e máquinas.
Logo, ao seguir essa norma, o colaborador estará protegido.
Confira abaixo as três principais medidas de proteção:
1 – Medidas de proteção individual
Os EPI são previstos pela NR12 e todos são obrigatórios, pois é a forma mais certeira de manter a integridade física dos profissionais.
Há diversos equipamentos comentados pela NR, os principais são:
- Óculos;
- Capacete de segurança;
- Máscara;
- Luvas;
- Botas impermeáveis;
- Calça;
- Protetores auriculares.
O acidente de queda de materiais na cabeça de alguém, problemas respiratórios por conta de inalação de poeira e fortes cheiros como tinta, entre outros, são alguns exemplos de riscos que podem ser evitado facilmente quando a medida de proteção individual, prevista na NR12 é aplicada.
Além disso, outros problemas como alergia e queimadura podem ser evitadas quando todos os itens citados são disponibilizados e utilizados de forma correta pelo funcionário.
2 – Medidas de proteção coletiva
É essencial que também seja aplicada medidas de proteção coletivas, ou seja, maneira de proporcionar segurança para toda equipe que está realizando seu trabalho na obra.
As formas de garantir a proteção coletiva são:
- Placas de indicação de segurança;
- Distância mínima entre equipamentos e máquinas;
- Sistemas de segurança eficientes;
- Dispositivos para parada emergencial;
- Grades fixas em espaços de perigo.
A NR12 indica essas e diversas outras medidas para proteção coletiva, justamente por esse motivo, você deve conhecer melhor a proposta dessa norma.
3 – Medidas de proteção administrativas
Só há como ter êxito nas medidas individuais e coletivas quando há trabalho da administração, pois estes são responsáveis por fiscalizarem o funcionamento da empresa antes, durante e após as atividades.
A administração é responsável também por realizar apreciação de risco, corrigir o que precisa ser melhorador, conseguir os documentos oficiais, etc.
Vantagens da aplicação da NR12? Descubra!
Toda vez que a empresa investe na NR12, ou seja, na proteção do espaço de trabalho, diversos benefícios são conquistados, como:
- Integridade física dos trabalhadores;
- Maior segurança para a empresa;
- Estar em dia com o que é previsto em lei;
- Diminuir prejuízos da mão de obra;
- Menor chances de indenizações.
A NR12 não é um tipo de indicação, a aplicação dessa norma é lei, portanto, além de cumprir a lei, você também irá aproveitar alguns benefícios essenciais para construção civil.
O que acontece quando a NR12 não é aplicada? Entenda!
Saiba que qualquer tipo de empresa poderá ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante a fiscalização, o profissional responsável irá verificar se as conformidades da NR12 estão sendo seguidas corretamente para assegurar a segurança da equipe de trabalhadores.
É muito prejudicial quando não há adequação da NR12, ou de qualquer Norma Regulamentadora.
Em algumas situações, os fiscais acabam fazendo apenas notificações e indicam prazos novos para que haja adequação da empresa.
Contudo, também há fiscal que faz emissão de multas quando há infração.
Quando isso acontece, é possível que os valores sejam bem alto, consequentemente, o resultado é um grande prejuízo para a empresa.
Sendo assim, a empresa também é protegida quando aplica a NR12.
É importante entender que uma máquina ou equipamento poderá ser notificado várias vezes por estar inadequada de acordo com a NR12, fazendo com que o valor da multa seja ainda mais elevado.
Em casos mais extremos, pode ocorrer até mesmo a determinação para suspensão das obras.
Todos são responsáveis pela garantia de segurança no trabalho!
Quando o assunto é usar máquinas, ferramentas e equipamentos adequadamente para evitar riscos, o empregado e os empregadores possuem essa grande responsabilidade em mãos.
A integridade física, o bem-estar e a segurança é um trabalho de todos que fazem parte da equipe.
Logo, a NR12 é uma responsabilidade de todos.