PL prevê a inclusão do corretor de imóveis na lei do micro empreendedor individual

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O Brasil possui atualmente mais de quatro centenas de profissões que fazem parte do Microempreendedor Individual. Em abril, menos de dois anos depois da legislação entrar em vigor, o país atingiu a marca de um milhão de empreendedores individuais.

O Microempreendedor Individual tem uma série de benefícios, como, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além, de ser enquadrado no Simples Nacional. Ele também recolhe à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual tem acesso à benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.  A própria presidente Dilma Rousseff, em seu discurso de posse no Congresso Nacional, prometeu dar apoio ao empreendedorismo individual.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal deve votar amanhã (dia 16/08) o Projeto de Lei Complementar 90/2010 – que inclui mais esta profissão no rol das categorias que já são contempladas com a Lei do Micro Empreendedor Individual. Para o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), a aprovação deste projeto, orientado e executado como política de Governo, dará início ao “empresário do futuro”.
 
O SECOVI/DF cita alguns pontos importantes para a inclusão do Corretor de Imóveis na categoria de Empreendedor Individual:

1 – a proposta traz um amparo legal para aqueles que estão iniciando na profissão;

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2 – traz estabilidade para a categoria autônoma de financiar sua casa própria, pois terá comprovante de renda, que ainda é um grande problema do profissional;

3 – não há renúncia fiscal, já que o profissional estará cumprindo com suas obrigações fiscais e tributárias, sendo a porta de entrada para a legalidade;

4 – o profissional conseguirá se estabelecer legalmente como empreendedor individual, sem burocracia, até por que a maioria atua individualmente;

Fonte: Secovi DF

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