O corretor de imóveis e o vínculo trabalhista

Pensei muito antes de escrever este post. Afinal, o tema é polêmico e vem sendo debatido por diferentes vertentes de pensamento. Longe de querer chegar a um consenso ou decretar o fim da discussão, quero hoje compartilhar com você a minha opinião sobre o assunto, opinião esta de um corretor de imóveis que está há mais de 15 anos no mercado e que não tem qualquer pretensão de uma análise corporativista, jurista ou legalista.

Mas antes de entrar na reflexão propriamente dita, quero deixar claro que sou completamente favorável ao debate saudável e você está mais do que convidado a participar comigo e expor a sua opinião. Irei respeitar o seu ponto de vista e peço apenas que você também respeite o meu. Vamos conversar…


Quando nos propomos a refletir sobre as questões acerca de vínculos trabalhistas de um corretor de imóveis, há que se levar em consideração que o corretor é um profissional autônomo por essência. Portanto, salvo algumas exceções, o corretor de imóveis não trabalha com carteira assinada, logo, por via de regra, não há vínculo.

Entretanto, há aqueles corretores que entendem a ocorrência do vínculo empregatício, pois há um horário a se cumprir, plantões, relatórios a serem entregues, há ainda uma “subordinação” ao gerente, entre outros fatores. Mas existem também aqueles corretores que compreendem esta relação de trabalho como uma parceria com imobiliárias ou construtoras. E é deste último grupo que faço parte.

O que acredito e sempre busquei foi por um posicionamento de parceria. Não vejo um corretor como um funcionário e sim como sócio de uma empresa, sujeito aos ônus e bônus desta sociedade e que recebe sua porcentagem em cima de sua produtividade, de seus resultados de vendas (honorários e não salário). E foi esta postura que me possibilitou alcançar importantes conquistas ao longo da minha carreira.

Entendo esta relação como um acordo, onde a empresa (imobiliária ou construtora) diz ao corretor que para firmar a sociedade irá oferecer um banco de dados, infraestrutura, a credibilidade da empresa e alguém para orientá-lo (gerente). Em contrapartida, o corretor terá que ir aos plantões, estar no estande de vendas nos horários necessários e se empenhar para a venda dos imóveis.

O corretor, por sua vez, dirá que para ser sócio da empresa precisará de condições apropriadas para o seu trabalho, como uma secretaria de vendas, apoio jurídico e uma boa carteira de empreendimentos e imóveis e etc. Desse modo, a parceria é feita com o aceite das condições previamente esclarecidas e estabelecidas. Todavia, se o corretor não quiser se sujeitar a estes acordos, não há qualquer problema, ele pode optar por vender seus imóveis sozinhos, sem a chancela de uma empresa por trás de sua negociação. A sociedade é opcional.

Diante disso, vejo que o grande ponto da divergência que muitas vezes ocorre entre corretores de imóveis e imobiliárias ou construtoras, no que diz respeito aos vínculos trabalhistas, está na falta de conhecimento sobre a dinâmica do mercado. O setor imobiliário hoje tem gerado tantas oportunidades financeiras que acaba por atrair pessoas de outras áreas que não entendem de fato o que é ser um corretor de imóvel e o seu regime de trabalho, ou seja, a ausência da carteira assinada.

Com isso, há uma transferência indevida para o mercado imobiliário das garantias trabalhistas concedidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como salário fixo, férias prefixadas, FGTS, aposentadoria, entre outras garantias. Elementos que não fazem parte da sociedade à qual aqui me refiro.

Isso não quer dizer que o corretor não tenha direito a férias, por exemplo. Ao contrário, ele pode tê-las quando quiser, desde que se programe para isso, conforme já discutimos aqui no blog em outro post. Assim como ele também tem direito à aposentadoria, a partir do momento em que contribui de forma autônoma com o INSS.

Por isso, nunca concordei e jamais irei concordar com a postura de alguns corretores que inicialmente aceitam os termos do acordo de parceria e depois, ao findá-la, querem reivindicar direitos de vínculos trabalhistas que não são compatíveis com a nossa função e nem  com a sociedade estabelecida. Ao aceitar a sociedade com uma empresa é preciso ter consciência das vantagens, mas também dos desafios que esta decisão implica.

É como num casamento: antes de casar, você conhece o seu parceiro, avalia seus propósitos de vida , estabelece alguns combinados e se casa. Caso não dê certo, acontece a ruptura. Desse modo, é fundamental buscar por parceiros/sócios que trabalhem da forma que você busca trabalhar.

Muitas vezes os corretores me pedem indicações de empresas ou perguntam se a imobiliária x é boa e é por isso que eu sempre respondo que a melhor empresa é aquela que converge para aquilo que você entende que é bom, que mais se identifica com você e que é preciso conhecer bem o estilo de trabalho proposto por ela.

Diante de tudo isso, para mim o que fica é que a grande riqueza da nossa profissão é exatamente esta independência do corretor de imóveis, a liberdade de poder escolher o seu parceiro, a flexibilidade e, sobretudo, o desapego da relação patrão-funcionário. É isto que me encanta.

Mesmo depois de ter a carreira consolidada como corretor de imóveis, recebi algumas propostas para trabalhar com carteira assinada, como empregado, e não aceitei. Tudo o que eu aprendi e conquistei como corretor de imóveis foi embasado no fato de, conscientemente, não saber o que estava por vir, por não ter algo garantido, tendo que ser EU MESMO a garantia do meu mês.

Este é o comportamento que se espera do corretor QUEBRA-REGRAS, aquele que se desafia, que busca a sua superação diária e que vê nestas “incertezas” do nosso regime de trabalho o seu estímulo para alcançar os melhores resultados. É o empenho em consolidar uma prática diferenciada que nos levará ao topo.

Te vejo no pódio!

Autor: Guilherme Machado

Palestrante, Consultor e Coach. Especialista em Treinamentos Comportamentais com foco em resultado. Fundador e autor do blog guilhermemachado.com

Fonte: www.guilhermemachado.com

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