Nova tabela de honorários traz avanços à categoria e à sociedade

Em dezembro entrou em vigor a nova tabela de honorários dos corretores de imóveis de Mato Grosso do Sul, que trouxe avanços para a categoria e também para a sociedade. O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Eduardo Francisco Castro, explica quais foram as principais alterações. A tabela foi elaborada pelo Sindimóveis/MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) em conjunto com o Secovi /MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), CVI (Câmara de Valores Imobiliários) e CRECI/MS.
  
Como ficaram os valores dos honorários para venda?

Eduardo Castro – Os honorários para venda de imóveis permanecem os mesmos, mínimo de 5% e máximo de 10%. As principais mudanças foram na locação e divisão de honorários, que trazem importantes avanços.

Qual a principal evolução que a tabela traz para o corretor de imóveis?

Eduardo Castro – A nova tabela estabelece valores para consulta imobiliária e emissão do parecer mercadológico, reforçando que o corretor de imóveis é o profissional competente para isso e valorizando a profissão. O honorário para emissão de parecer técnico, antes de 0,7% do valor do imóvel, agora terá intervalo de 0,3% a 1%, dependendo da negociação entre as partes. A nova tabela também estabelece os honorários para consultas e assessoria imobiliária. No caso da consulta, são equivalentes a 20% do salário mínimo vigente quando feita no escritório do corretor de imóveis e 25% quando for externa.
Para a assessoria imobiliária, que compreende a prestação de serviços como encaminhamento de documentação para financiamento habitacional, a remuneração do corretor de imóveis é de um a dois salários mínimos.

Quanto à locação, quais as mudanças mais importantes?

A tabela estabelece valor mínimo para os honorários por administração de imóveis de 7% do salário mínimo vigente, chegando  a 10% do valor do aluguel, em caso de administração simples. O importante é que está expresso que os honorários incidem somente sobre o valor do aluguel pacificando a questão, ou seja, não há incidência sobre valores de IPTU ou taxa de condomínio.

O que mudou em relação à divisão de honorários ?

Entre corretores de imóveis, seja pessoa física ou jurídica, a divisão é de 50% para cada um, no caso de venda conjunta. Fica claro também que o acerto com o captador de imóveis é de responsabilidade do contratante, ou seja, este custo, que é de 10% do valor do honorário, fica a cargo da parte que assumiu o compromisso com o captador.

Fonte: Creci MS

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