A Receita Federal admite que o locador deduza alguns valores sobre os aluguéis recebidos para encontrar a base de cálculo do Imposto de Renda. As taxas são passíveis de redução quando o encargo tiver sido suportado pelo locador.
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido:
– Quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
– Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
– Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
– Despesas de condomínio.
A tributação só acontece em caso do valor líquido (base de cálculo) ser equivalente ou superior a R$ 1.313,70 por mês. “São considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis quando abaixo de R$ 1.313,69”, explica André Luiz de Souza Junior, proprietário da imobiliária Ato, de Piracicaba/SP.
O valor da dedução do imposto de renda varia quando o imóvel foi alugado para uma empresa ou pessoa física. Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. “Ou seja, a empresa paga pelo valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal”, explica Souza Junior.
egundo Claudio Bini, advogado do escritório Bini Advogados, poderá ainda ser deduzido do valor tributável gastos com dependentes, contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, etc.. “Para isso é preciso encontrar a base do cálculo, relacionados os gastos com dependentes, com a contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, entre outros”, diz ele.
Documentos
Souza Junior explica ainda que há uma diferença quando o inquilino é uma pessoa física. “Neste caso, o recolhimento deve ser mensalmente, calculado sobre o valor recebido pelo aluguel, através do chamado carnê-leão”. Este documento trata-se de um formulário intitulado Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190.
Se o locador recolhe o imposto de renda mensalmente, registrando inclusive livro caixa, deve deduzir os valores também mensalmente. Bini destaca que sobre o saldo respectivo (base de cálculo), é preciso aplicar a alíquota, conforme a tabela progressiva do IRPF, guardando os comprovantes de recolhimento que justificam a dedução. “Para quem não fez o recolhimento mensal, é preciso guardar os documentos, pois precisará usá-los como justificativa da dedução na declaração anual”, completa o advogado.
Prazo
A Secretaria da Receita Federal vai receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, referente aos rendimentos recebidos em 2010, até 29 de abril. As pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74. O programa para efetuar a declaração está disponível no site da Receita Federal.
Fonte: R7