A nova lei do registro de imóveis deverá facilitar negociações de compra e venda, mas só terá efeito prático em um período de dois anos. A legislação obriga que todas as pendências jurídicas sejam registradas na matrícula do bem, o que poderá inclusive acelerar a liberação de crédito.
A Medida Provisória 656 entra em vigor em 7 de novembro e reduz de 14 para quatro os procedimentos para o registro das propriedades. O presidente do Creci São Paulo, José Augusto Viana Neto, avaliou que a mudança vai gerar segurança jurídica para quem adquire o imóvel.
As pendências anteriores a sete de novembro que puderem cancelar um negócio terão dois anos para serem incluídas na matrícula. O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de Soo Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, disse que os cartórios estão preparados para a lei.
Atualmente, quem adquire um imóvel com pendência jurídica corre o risco de ter o negócio cancelado e a nova lei vai mudar esta realidade. Qualquer ação relacionada ao bem só poderá impedir a transação caso ela esteja explícita na matrícula registrada no cartório.
Fonte: Jovem Pan