MP 1.085/2021 o que Muda na Pratica ao Corretor de Imóveis?

A medida provisória MP 1.085/2021 foi aprovada na câmara do Deputados e vai agora para sanção presidencial, mas o que muda na prática para o corretor de imóveis?

A medida vem com a intenção de desburocratizar toda a gestão de documentação jurídica e civil, relacionada a títulos, certidões, e documentos em geral que necessitam validação legal.

Ela busca a conformidade com práticas internacionais de gestão eletrônica de documentos e vem com intuito de facilitar as atividades dos cartórios.

Para isso vai ser instituído o SERP, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que vai conectar todas as bases de dados dos cartórios, com adesão obrigatória por parte dos cartórios.

Porém, segundo Rodrigo Esperança Borba(http://paranaprotesto.com.br/2022/06/08/artigo-cartorios-do-brasil-ja-sao-digitais-ha-tempos/) (Oficial registrador de imóveis. Especialista em direito notarial e de registros públicos.)os cartórios já vivem na era digital e desde os anos 2000 os cartórios já buscam oferecer seus serviços on line.

Centralizando os serviços dos cartórios em centrais, divididas conforme a especialidade de cada cartório.

“CENPROT” (Central de Protesto); “CRC” (Central de Informações do Registro Civil); ONR (Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico); “Central RTDPJ BRASIL” e o “E-Notariado” referente a escrituras, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas.

Porém o SERP será criado, provavelmente, e os objetivos do Serp no setor imobiliário são:

  • registro público dos atos e negócios jurídicos;
  • atendimento remoto aos usuários dos registros públicos;
  • recepção e envio de documentos e títulos;
  • expedição de certidões;
  • visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Hoje no mercado imobiliário é mais do que comum uma venda ser realizada totalmente por meios digitais, principalmente na área de lançamentos. Na questão dos usados é um pouco mais complexa, porém como visto acima, é possível sim realizar a documentação via digital.

Para o corretor de imóveis a principal mudança é na questão dos prazos, que serão encurtados pela facilidade da realização burocrática por meios digitais.

O registro das escrituras de compra e venda de imóveis cai de 30 para cinco dias;

Para certidões, o prazo atual estabelecido por lei é de até cinco dias com a medida o prazo máximo para a emissão será de quatro horas.

A MP ainda necessita da sanção presidencial, e caso aconteça, será iniciada somente em 2023. Corretor de imóveis

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