Justiça de SP deu ganho de causa, em primeira instância, a clientes que processaram construtora porque o imóvel saiu da faixa da Caixa.
A Justiça de São Paulo deu ganho de causa, em primeira instância, a clientes que processaram uma construtora. Eles foram convencidos de que os imóveis que estavam comprando se enquadravam no programa Minha casa, Minha vida, do Governo Federal.
O conjunto de 25 prédios em Barueri, cidade colada a São Paulo, fez muita gente sonhar. A propaganda e as simulações de financiamento eram do programa Minha casa, Minha vida, que tem juros mais baixos e subsídios, uma ajuda extra do Governo Federal.
“Quando a gente viu, pensou: ‘É agora. A grande oportunidade’”, conta o metalúrgico Márcio Gregório.
Muita gente comprou, pagou as prestações para a construtora, mas na hora de negociar com o banco, que é quem vai financiar grosso da dívida, descobriu que não se enquadrava no programa.
Imagine o caso de uma família que comprou um imóvel ainda na planta pela construtora por R$ 150 mil. Quando o imóvel ficou pronto, a Caixa Econômica Federal avaliou em R$ 175 mil. Nesse, caso a dívida desse imóvel não poderia ser financiada com as condições mais favoráveis do Minha casa, Minha vida. Isso ocorre porque hoje o programa só aceita imóveis avaliados pela Caixa em, no máximo, R$ 170 mil. E família não pode ter uma renda superior a R$ 5 mil. Esses valores mudam dependendo da região do país.
Foi o que aconteceu com Marco Antonio Almedanha em São Paulo. “Acabei não conseguindo financiar nem pelo valor do imóvel nem pelo meu salário”, lembra.
A diferença entre a taxa de juros do programa e as de mercado é de assustar: “A parcela que eles fizeram o cálculo, que seria por volta de R$ 730, R$ 750, vai para uma mensalidade de R$ 1,3 mil, R$ 1,4 mil”, diz o analista fiscal Clóvis Borges.
Pelo menos em primeira instância, a Justiça de São Paulo decidiu que se a construtora prometeu e vendeu os imóveis usando o Minha casa, Minha vida, terá que garantir os benefícios do programa para quem comprou.
“A construtora, em alguns casos, vai ter que fazer o financiamento direto para os consumidores pelo preço que a Caixa faria”, afirma o advogado Marcelo Tapai.
“Se houve uma falha na informação, se houve uma propaganda ao consumidor que foi inadequada, eu acho que a construtora tem que cumprir o que prometeu, sim”, avalia Claudio Bernardes, presidente do Secovi de SP.
A construtora PDG informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: G1