Legislação torna as empresas da construção civil alvos de processos

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Segundo o advogado Rodrigo Lana,
da CWR Terceirização e Condomínios,
interpretação da lei permite que locatários
sejam síndicos ou participem do conselho do prédio

Em condomínios, às vezes é difícil encontrar quem queira assumir as funções administrativas. Diante desse impasse e para abrir oportunidade para que mais pessoas possam participar da gestão do prédio, surge a dúvida: locatários ou parentes de proprietários podem ser conselheiros? O que diz a legislação sobre isso e qual lei aborda o assunto? De acordo com o advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínios, Rodrigo Lana, a reposta à primeira pergunta é sim. Para isso, ele cita o artigo 1.356 do Código Civil, que diz que poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três integrantes, eleitos pela assembleia. “O legislador optou por não estabelecer que tais membros sejam moradores ou proprietários. Portanto, entendemos que inquilinos ou parentes de proprietários também podem ocupar um cargo no conselho fiscal.”

E, mesmo sendo locatários, o poder de voto é igual ao dos proprietários que são conselheiros. “A lei não prevê restrições e, inclusive, estabelece que o síndico pode não ser condômino (artigo 1.347 do Código Civil). Existem profissionais e empresas que prestam serviço de síndico terceirizado, justamente pelo fato de o cargo poder ser ocupado por pessoa alheia ao condomínio”, explica Rodrigo Lana.

Apesar de ser permitido, o advogado constata que raras são as situações em que inquilinos se candidatam aos cargos de síndico ou conselheiro. “Via de regra, as decisões tomadas pelos administradores do condomínio versam sobre o patrimônio, o que está intimamente ligado aos proprietários. Nas assembleias, por exemplo, a participação de locatários costuma ser bem pequena.”

De acordo com Rodrigo Lana, em princípio, não há nenhuma vantagem para quem ocupa um cargo no conselho fiscal. Até porque dificilmente os conselheiros são remunerados. “No entanto, a pessoa pode se sentir satisfeita pelo fato de poder participar da administração do condomínio, contribuindo, com seus serviços, para que o patrimônio coletivo seja bem gerido.”

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PRAZO Para quem quer se candidatar a um cargo no conselho, Rodrigo informa que a lei estabelece que a pessoa pode permanecer nele por um período não superior a dois anos, sendo mais comuns os mandatos de um ano. “Após isso, novos membros devem ser eleitos. Se, no entanto, a pessoa precisar deixar o cargo por razões pessoais (mudança de domicílio, por exemplo), ela pode solicitar o seu desligamento, deixando sua vaga livre para que um membro suplente assuma.”

Mas, antes de se candidatar ao cargo, é preciso fazer algumas considerações. Afinal, há uma série de responsabilidades inerentes à função e o candidato a um cargo na administração do condomínio deve estar bem ciente desses deveres e obrigações. “Essas pessoas lidarão, no seu dia a dia, com o patrimônio coletivo, administrando o dinheiro de outras pessoas. Por causa disso, devem ser zelosas e transparentes nos seus atos, pois podem vir a ser responsabilizadas, por exemplo, pelo emprego indevido das receitas do condomínio”, adverte Rodrigo.

Por: Júnia Leticia

Fonte: Estado de Minas

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