Isenção de Multa na Locação de Imóveis

Você já deve ter tido alguma experiência de algum amigo ou algum conhecido que Alugou um imóvel e, no meio da Locação, teve que sair do imóvel e/ou até mesmo rescindiu o contrato sem saber se haveria algum tipo de prejuízo pela rescisão antecipada.

Esta é uma dúvida comum que, apesar da Lei do Inquilinato ser a oficial que a rege os contratos de locação, deixa muitas dúvidas para as pessoas que não locam com muita frequência, sejam elas proprietárias ou inquilinos.

Primeiramente é importante entender que dentro de um contrato de locação são permitidos vários ajustes e acordos paralelos, desde que eles não façam algo que é proibido dentro da Lei do Inquilinato e que também não seja imparcial, ou seja, traga benefícios, a uma das partes, de forma desequilibrada ao ponto de se tornar Abusiva.

Dito isto e, entendendo que os contratos são, na sua maior parte, adaptáveis, devemos entender que a grande maioria deles são contratados pelo prazo de 30 (trinta) meses.

Principalmente quando falamos de Locação Residencial.

Caso você queira entender um pouco melhor sobre as diferenças e os tipos de prazo de Locação você pode consultar este post de Tempo de Contrato de Aluguel.

Considerando o prazo do aluguel então de 30 (trinta) meses, as pessoas podem acordar uma isenção de multa, ou seja, não pagamento dela sem justa causa, após algum período pré-determinado.

Este período é variável e pode ser alterado à depender das vontades entre as partes envolvidas na negociação do aluguel.

Como praxe de Mercado, normalmente este prazo aceito é uma isenção de multa após 12 meses do Contrato de Aluguel.

Este prazo, no entanto, pode ser alterado para 6, 18, 25, ou seja, ele não possui uma determinação de prazo mínimo, apenas deve estar de acordo com as vontades de ambos signatários.

Quando fica pré-determinado um prazo mínimo com isenção de multa, findo este período o Inquilino pode devolver o imóvel pagando apenas pelos dias proporcionais que ele utilizar da locação.

Junto ao acordo da quantidade de dias, existe também a cláusula de qual deve ser a antecedência solicitada, em dias, para que esta isenção seja cumprida.

Vamos supor que o cliente acorde que após 12 meses ele poderá sair sem multa.

Considerando este caso, ele deve se atentar também qual é o prazo mínimo que ele deve avisar antes de sua saída. Normalmente é vinculado um prazo, seja de 30 ou 60 dias, para que se faça valer este pedido de isenção.

Isto é praxe pois o proprietário, ou dono do imóvel, precisa se preparar antes da saída do inquilino para tomar as providências necessárias, seja para alugar para uma outra pessoa ou até mesmo colocá-lo à venda, se assim for de sua vontade.

Então devemos sempre considerar que além dos meses a serem acordados para que possa ser devolvido o imóvel sem a multa contratual, temos também os dias e prazo mínimo de aviso prévio para que esta cláusula e esse acordo seja cumprido sem descumprir o contrato.

Exceção à regra – Isenção de Multa na Locação de Imóveis

Outra forma que não precisa estar prevista em contrato para que esteja isenta é quando o Inquilino vem de outra Cidade/Estado para trabalhar e ele é realocado, tendo que ser remanejado assim para outros locais.

Neste caso a lei permite que o aluguel seja rescindido sem multa, uma vez que não foi de simples vontade do inquilino a mudança e sim uma obrigação da Empresa em que ela trabalha.

Isto é válido também para contratos rescindidos entre empresa e funcionário.

É sempre interessante você buscar uma imobiliária que tenha conhecimento na administração de apartamentos e casas para locação , bem como know-how para que assim possa lhe fornecer todo suporte necessário no seu aluguel.E aí, o que você achou deste conteúdo?

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