Senado aprova dedução de valores gastos com aluguel de imóvel no imposto de renda

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Projeto também estabelece multa ao contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis em 150% do imposto devido – imposto de renda

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (5), a dedução, no Imposto de Renda, de gastos com aluguel de imóveis residenciais ao longo dos próximos cinco anos. O projeto de lei também prevê, para os proprietários dos imóveis, isenção de 75% sobre o IR.

A proposta é de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e deve seguir para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador peça recurso. Caso contrário, passará pelo Plenário do Senado.

“A intenção do projeto é isentar o brasileiro que comprove que não tem nenhum outro imóvel e que pague aluguel. A proposta vai deduzir o valor com aluguel da moradia no Imposto de Renda. O momento vivido com a pandemia teve impacto sobre a renda das pessoas e esse projeto vai contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras”, aponta Silveira.

A dedução, caso aprovada, deve durar até 2027 e somente para os locatários que comprovarem que não possuem outros imóveis além do alugado por eles. Importante frisar que o projeto não abrange deduções sobre gastos acessórios, ou seja, taxas de condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros.

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O projeto também permite a dedução no Imposto de Renda dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.

 

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