Imóveis – Falta de regra permite decisões controversas sobre taxas de contrato

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As taxas cobradas na venda de imóveis não possuem lei específica que as regulamente e, quando questionadas judicialmente, tiveram resultados favoráveis e contrários ao consumidor.

Sem jurisprudência pacificada, discussões sobre cobranças nos tribunais com inícios semelhantes podem ter fins diferentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui, por exemplo, decisões favoráveis e contrárias à taxa Sati.

Há casos em que é classificada como venda casada, com a justificativa de que “a prestação de serviço de assistência técnico-imobiliária estava vinculada à assinatura da aquisição de imóvel”.

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No mesmo tribunal, a cobrança foi considerada legal. Nesse caso, é sustentado que tratou-se de uma prestação de serviços comum e que “os autores assumiram o ônus do pagamento, tanto assim que receberam os recibos”.

Outra taxa que causa polêmica no Judiciário é a de corretagem. Como cobrar o valor do comprador ou do vendedor depende de acordo entre as partes, as decisões levam em conta se o assunto foi tratado ou “empurrado” para o consumidor.

Quando a cobrança do consumidor é considerada regular, a justificativa para a taxa de corretagem está no trabalho do corretor, que deve ser remunerado por quem buscava o imóvel.

A decisão em favor do comprador pode ser tomada quando a compra é feita em estande de vendas. Dessa maneira, desembargadores já julgaram que o pagamento cabe “ao incorporador, que colocou no local a equipe”.



REGISTRO

Para se defender de acusações, empresas alegam que o comprador concordou com todos os termos do contrato por tê-lo assinado.

No entanto, o advogado Bernardo Brandão explica que o código do consumidor prevê que qualquer cláusula pode ser anulada “caso gere vantagem excessiva para uma das partes”.

Mesmo podendo discutir depois, a dor de cabeça de entrar na Justiça pode ser evitada se a euforia de fechar o negócio for deixada de lado durante a análise do contrato, aconselha a especialista em direito imobiliário Mirelle Ottoni.

A discussão prévia com a construtora, apontando dúvidas ou problemas no contrato, é a melhor medida.

Se isso não acontecer, especialistas recomendam assinar o documento deixando claro do que discorda. O registro pode ser feito em e-mails para a empresa questionando as taxas.

Fonte: Folha

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