SÃO PAULO – De cada dez prédios novos, entregues em São Paulo, pelo menos três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra.
Segundo a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), do total de prédios com problemas, apenas 50% dos casos são resolvidos por meio de acordo entre a construtora e o proprietário. “Se o mutuário não conseguir solução satisfatória, a única alternativa é entrar com uma ação de ‘Obrigação de Fazer’ em juízo”, afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.
De acordo com a Associação, com base na jurisprudência de caso julgado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que tanto o banco como a contrutora são responsáveis pelos vícios de construção. “Cabe ao prejudicado tentar um acordo com a incorporadora ou com a instituição financeira. Caso não consiga resolver, a única alternativa é entrar na justiça”, explica Luz.
Prejuízos
Caso o proprietário se sinta prejudicado, ele ainda pode pleitear a indenização por perdas e danos, que prescreve em 20 anos, conforme jurisprudência do STJ, a partir de quando o problema for constatado por um perito. Também é direito do dono do imóvel o recebimento do que deixou de ganhar, conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil. “No entanto, é preciso tomar cuidado com obras de melhorias realizadas no prédio, durante os cinco anos iniciais. Pois a reforma pode tirar a construção da garantia, se houver alterações nos itens assegurados”, adverte Luz.
O presidente também aconselha que, após a mudança, é importante o proprietário verificar todas as instalações do imóvel, para pedir imediatamente os devidos reparos em situações de vazamentos, rachaduras e outros. “Se os vícios são aparentes, o prazo para reclamação é de 90 dias após a entrega das chaves”, informa.
Por: Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney