Imóveis: conheça seus direitos nos casos de rescisão do contrato de compra

Especialista comenta os direitos dos mutuários em casos de desistência da compra do imóvel

Muitas motivos levam as pessoas a desistirem da compra de um imóvel, seja inadimplência, atraso na obra ou até mesmo arrependimento do negócio.

Segundo a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), a maior dificuldade encontrada pelos mutuários na hora de reincidir o contrato de compra é referente ao valor devolvido.

Atualmente as construtoras oferecem proposta de devolução de 30% a 60%, o que tem gerado um aumento de casos de reclamações de incorreção de valor contra essas empresas.

De acordo com o assessor jurídico da AMSP, João Bosco Brito da Luz, o mutuário tem o direito de receber a quantia já paga quando reincide o contrato, mesmo no caso de inadimplência.

“O mutuário, mesmo no caso de inadimplência ou arrependimento do negócio tem o direito de cancelar o contrato e receber a quantia já paga de uma só vez e com a correção monetária devida”, explica Luz.

Porcentagem da devolução

De acordo com Luz, no caso de cancelamento do negócio a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Embora a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo seja esse percentual e a devolução seja feita em uma única parcela, na prática a realidade é outra.

“Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento”, ressalta.

Luz ainda alerta que se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez.

Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções.

Por Welington Vital de Oliveira

Fonte: InfoMoney

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