Existe vantagens em alugar sem garantias?
1ª – Facilita a locação diminuindo também o tempo de imóvel parado.
2ª – Cobrança antecipada do aluguel.(Lei 8.245/91 – Art.42).
3º – Despejo em 15 dias ( Lei 8.245/91 – Art. 59 – IX)
É importante destacar, que a garantia não é obrigatória. A rigor, o locador/imobiliária poderá dispensá-la.
E a mais evidente decorre da morosidade do Poder Judiciário, já que o locador deverá ingressar com a ação de despejo, aguardar os trâmites para autuação e distribuição do processo até que os autos cheguem às mãos do juiz, que então proferirá a decisão liminar. Em seguida a isso, deverá aguardar mais algum tempo até que a ordem de despejo, se houver resistência do locatário, seja, em termos práticos, cumprida.
Por fim, e não menos relevante, é o fato de que, no contrato de locação sem garantia, o locador talvez tenha um trabalho maior para conseguir receber do locatário o valor do débito relativo aos alugueres e acessórios devidos.
Fato é que, estando ou não o contrato de locação garantido, vantagens e desvantagens existirão, cabendo ao locador analisar concretamente a solidez da garantia ofertada pelo locatário. Na prática, se a garantia ofertada pelo inquilino não se mostrar sólida e suficiente, melhor para o locador que o contrato fique “desprotegido”.
Obrigado por sua atenção caro leitor e me coloco a disposição para maiores esclarecimentos.