É errado cobrar aluguel antecipado? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91) estabelece regras rigorosas para a locação de imóveis urbanos no Brasil, protegendo tanto locadores quanto inquilinos. Entre essas regras, há restrições específicas sobre a cobrança antecipada do aluguel e outras exigências contratuais que podem ser consideradas ilegais.
Quando cobrar aluguel antecipado é permitido?
De acordo com a Lei do Inquilinato, a cobrar aluguel antecipado é permitido apenas em duas situações:
- Locação sem garantia: Se o contrato de aluguel não contar com qualquer garantia locatícia (fiador, seguro-fiança ou caução), o locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel.
- Locação por temporada: Para contratos de curta duração, com prazo de até 90 dias, é permitido cobrar o aluguel de forma antecipada.
Fora dessas hipóteses, a exigência de pagamento antecipado do aluguel pode configurar contravenção penal.
Práticas proibidas e suas penalidades
A lei veda práticas que possam onerar excessivamente o inquilino. Algumas infrações passíveis de punição incluem:
- Cobrar mais de uma modalidade de garantia: O locador deve escolher entre caução, fiador ou seguro-fiança, não podendo exigir mais de uma simultaneamente.
- Cobrar aluguel antecipado indevidamente: Se houver garantia no contrato, a cobrança antecipada do aluguel não é permitida.
- Exigir valores indevidos do inquilino: Taxas de intermediação, análise de crédito e despesas com o corretor devem ser pagas pelo locador.
Quem descumprir essas regras pode ser penalizado com:
- Prisão de 5 dias a 6 meses;
- Multa de 3 a 12 vezes o valor do aluguel atualizado, em favor do locatário.
Outras infrações e suas penalidades
Além de cobrar aluguel antecipado, outras práticas podem configurar crimes puníveis com detenção de 3 meses a 1 ano, substituível por prestação de serviços comunitários. Entre elas:
- Não fornecer recibo discriminado de aluguel e encargos ao inquilino;
- Executar despejo irregularmente, sem seguir os trâmites legais;
- Retomar o imóvel sem cumprir o motivo alegado no contrato (exemplo: declarar que será para uso próprio e não utilizá-lo dessa forma).
Caso o locador seja condenado, o inquilino poderá ingressar com ação indenizatória, pleiteando multa equivalente a 12 a 24 vezes o último aluguel atualizado.
A Lei do Inquilinato protege os direitos dos locatários e estabelece regras claras para a relação entre locador e inquilino. A cobrança antecipada do aluguel é permitida apenas em casos específicos, e qualquer exigência indevida pode resultar em penalidades severas. Para evitar problemas jurídicos, é fundamental que locadores e corretores de imóveis conheçam e respeitem as normas vigentes.
Se tiver dúvidas sobre contratos de locação, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todas as exigências estejam de acordo com a legislação.
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