Documentos para venda de imóvel – Vendedor.

Se você pretende comprar um imóvel, e já escolheu e negociou as condições de aquisição, agora é a hora de cuidar da parte burocrática. Providencie a  sua documentação necessária (documentos para compra e venda de imóvel à vista – Comprador e Cônjuge) e saiba quais são os documentos para compra e venda de imóvel à vista – que o Vendedor do Imóvel deve apresentar também, conforme o perfil dele:

PESSOA FÍSICA

Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia do Comprovante de Estado Civil ;
Certidões Negativas de:

1) Ações na Justiça Federal;

2) Ações cíveis;

3) Interdição, tutela e curatela;

4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);

5) Protesto de títulos;

6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);

7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);

8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).

Observação:

a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá

apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do

imóvel;

b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da

ação.

Se o vendedor tiver menos de 21 anos

Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada

Se ele for Solteiro

O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento

Se ele for Casado

O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:

Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
Separação Total de Bens (com pacto);
De participação final dos aquestos (com pacto).

Se ele tiver uma União Estável

Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

Se ele for Separado ou Divorciado

Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.

Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil

Deve apresentar:

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Passaporte;
Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.

PESSOA JURÍDICA

Se for sociedade por quotas:

• Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;

• Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da

empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a

indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da

empresa e/ou em sua alterações);

•CNPJ (antigo CGC/MF);

•Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.

Se for sociedade anônima:

•Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;

•Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de

arquivamento na Junta Comercial;

•Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da

empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a

indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da

empresa e/ou em sua alterações);

•CNPJ (antigo CGC/MF);

•Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.

Para ambos os casos:

Certidões Negativas

1)    Ações na Justiça Federal;

2)    Ações cíveis;

3)    Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);

4)    Protesto de títulos;

5)    Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;

6)    Certidão quanto à dívida ativa da União;

7)    CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.

Observação:

a)    Havendo alguma certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

Por: Andréia Gomes

Fonte: Loucos por Imóveis

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