Documentos para compra e venda de imóvel – Imóvel.

Uma parte importante do processo de compra de um imóvel é a documentação. Além dos documentos do imóvel, todos os envolvidos no processo precisam apresentar documentação. Veja os documentos para compra e venda de imóvel à vista – Comprador e Cônjuge  e documentos para compra  e venda de imóvel à vista –  Vendedor  e Cônjuge.

Se você já tem a documentação do Comprador e do Vendedor , veja quais são os documentos do imóvel:

Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;

    Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;

    Registro de ações reipersecutórias e alienações;

    Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);

    Certidão dominial vintenária;

    Certidão de desapropriação;

    Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;

    Certidão* negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;

    Certidão* negativa de IPTU;

    Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínio).

    Declaração de saldo devedor, se o imóvel foi financiado;

    Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro;

    A.R.T. do engenheiro responsável pela obra;

    Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

    Carta de “Habite-se” e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Observação: É melhor que as certidões sejam emitidas após a reunião de todos os outros documentos, pois a validade da maioria delas é de apenas 30 dias.

Imóvel em inventário

    Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público;

    Cópia autenticada do atestado de óbito;

    Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros;

    Certidão negativa vintenária de ônus reais.

Andréia Gomes

Fonte: Loucos por Imóveis

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