Doação de imóveis a ex-mulher é revogada por ingratidão

Um homem conseguiu na Justiça revogar a doação de imóveis feita à ex-mulher.

Juízes entenderam que houve atentado à vida do doador, além de injúria grave e calúnia. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) foi confirmada pela Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

O julgamento a favor do ex-marido teve por fundamento o artigo 557 do Código Civil, que prevê casos em que doações possam ser revogadas por ingratidão.

Segundo o processo, após a separação, o homem doou à ex-mulher alguns imóveis, além de repassar somas de dinheiro por meio de depósitos em banco. Algum tempo depois, a mulher utilizou uma arma de fogo para disparar tiros em direção à fachada da residência onde morava o ex-marido. Além disso, fez uma denúncia na polícia contra ele, afirmando que o doador tinha contratado seguranças para invadir a casa dela.

O TJPE entendeu que houve atentado contra a vida do ex-marido e, ao mesmo tempo, reconheceu prática de injúria grave e calúnia em relação à denúncia de suposta invasão na residência da ex-mulher.

Por isso, os juízes do TJPE decidiram pela revogação das doações dos imóveis, mantendo os repasses em dinheiro.

A mulher, então, recorreu ao STJ. Ela argumentou que não tinha intenção de matar o ex-marido com os disparos, nem causar lesões graves. Reafirmou que a invasão dos seguranças de fato havia ocorrido. Ao mesmo tempo, alegou que as doações tinham caráter remuneratório pela dedicação e atenção dada aos filhos e às crianças do primeiro casamento do doador.

O relator do caso no STJ, o ministro Marco Buzzi, afirmou que, para que as doações fossem revogadas, os atos praticados pela mulher deveriam ser graves, como aponta o artigo 557 do Código Civil. Por outro lado, como a súmula 7 do STJ impede a reapreciação de provas em recurso especial, acatou a decisão do TJPE.

“Tendo o tribunal de origem concluído pela ocorrência de atos graves, praticados pela recorrente e caracterizados como atos de ingratidão, na forma da legislação então vigente, rever tal conclusão demandaria novo exame das provas dos autos, sobretudo para investigar todas as circunstâncias envoltas nos inúmeros atritos ocorridos durante a sociedade conjugal e narrados no processo”, escreveu.

Ou seja, pela súmula, o STJ não deve investigar de novo os fatos e é orientado a ater-se ao exame realizado pelo tribunal de origem, no caso, o TJPE. Os outros juízes da Quarta Turma votaram com o relator e, dessa forma, mantiveram a decisão de revogar a doação dos imóveis, mantendo os depósitos de dinheiro. O número do processo não é divulgado por estar em segredo de justiça.

Fonte: Gazeta do Povo

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