Para alguns pode ser atrativo não ter intermediário, enquanto que para outros consumidores pode parecer perigoso
É comum encontrar placas de imóveis a venda com a seguinte expressão: “direto com o proprietário”. Para alguns pode ser atrativo não ter intermediário, enquanto que para outros consumidores pode parecer perigoso.
De acordo com a advogada especializada em direito imobiliário do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Rita de Cássia Serra Negra, a princípio, a única vantagem aparente na negociação sem intermediários é isenção da taxa de corretagem. “Geralmente essa taxa equivale a 6% do valor do imóvel, porém é aconselhável pedir auxílio a um profissional qualificado quando for realizar a compra de um imóvel”, explica.
Para Rita, o grande benefício em realizar a compra com o dono do imóvel é a possibilidade de fazer ofertas e reduzir o valor final da compra. “Além disso, com o proprietário é possível melhorar as condições de pagamento e até oferecer algum tipo de permuta”, acrescenta.
Atenção
Segundo a advogada, não há o menor problema em comprar um imóvel diretamente com o proprietário, porém é importante tomar os mesmos cuidados que o intermediário tomaria durante a compra.
Para facilitar a vida de quem pretende comprar um imóvel nessas condições, a advogada enumerou alguns cuidados importantes:
1. Pesquisa: o interessado em comprar o imóvel deve investigar a vida do bem e também do proprietário. De acordo com Rita, o comprador deve se informar se o vendedor ou o imóvel possuem alguma ação na justiça.
2. Pessoa jurídica: no caso de imóveis que estão sendo vendidos por empresas, o cuidado deve ser ainda maior. “Neste caso, o comprador deve ter cuidado redobrado e pesquisar além do histórico da empresa o de cada sócio também. Mesmo que apenas um sócio tenha alguma dívida, ela pode ser passada para os demais, chegando a comprometer o bem”, alerta Rita.
3. Documentos: a certidão negativa – documento que declara se o imóvel está livre de qualquer pendência que possa impedir sua venda como mpostos atrasados, alienação e questões inventariais – deve ser o primeiro documento solicitado pelo comprador. “Neste caso é importante que o comprador busque orientação com um advogado na hora de solicitar este tipo de documento”, afirma Rita.
4. Dívidas: caso o imóvel tenha dívidas, o comprador deve avaliar se o valor da dívida pode comprometer a posse do bem. Por exemplo, se a dívida de IPTU for equivalente a 50% do valor do imóvel, esta compra não vale a pena. “O imóvel do devedor é a garantia do credor, por isso, o comprador deve analisar de o vendedor tem muitos credores, se ele está se desfazendo de todos os bens, tudo isso pode ser um alerta de que o negócio é inviável”, explica a advogada.
5. Condomínio: no caso dos apartamentos, mesmo que o vendedor diga que não há débitos, o comprador deve solicitar a administradora do condomínio a declaração de que não há dívidas de condomínio. “Esse tipo de dívida é tão grave que pode fazer com que o comprador perca o imóvel, por isso atenção redobrada”, aconselha a advogada.
Por Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney