DIMOB: o que é e qual sua importância para o corretor de imóveis

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Entre tantos documentos que fazem parte do cotidiano das empresas do ramo imobiliário e profissionais do segmento, a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um que devemos ficar atentos. Isso porque possui caráter fiscalizatório, ou seja, é através dele que a Receita Federal tem controle sobre as movimentações existentes.

Abaixo, vamos esclarecer as principais dúvidas acerca do assunto e também explicaremos o que é, bem como sua importância para os corretores de imóveis. Confira!

O que é a DIMOB?

Criada em 2003, a DIMOB tem como objetivo prestar contas de empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Tal como foi dito acima, é através dessa declaração que o Governo controla as movimentações existentes das empresas que tenham efetuado atividades imobiliárias, tornando-se assim um dos principais recursos utilizados para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes na hora de fiscalizar as informações do IR.

A Receita Federal, então, compara os valores dos imóveis declarados na DIMOB com aqueles declarados pelos compradores no Imposto de Renda. Caso haja divergência, os contribuintes correm o risco de cair na malha fina. Além disso, essa declaração também ajuda a Receita na identificação de possíveis fraudes, sonegação e outras irregularidades.

Por isso é importante prestar muita atenção na hora de preencher essa declaração!

Quem deve entregar

A DIMOB deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. O que também inclui corretores que atuam como PJ.

Um ponto importante, no entanto, é que a DIMOB deve ser entregue apenas às empresas que apresentaram faturamento. Caso não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência, tanto empresas quanto equiparadas, a declaração é dispensada – mas vale ressaltar que toda a quantia precisa ser guardada junto a uma Nota Fiscal (NF).

O que é solicitado na declaração?

Várias informações referentes às transações imobiliárias devem constar na DIMOB e que precisam ser igualmente controladas por meio de Nota Fiscal, sendo elas:

  • Dados do comprador (Nome completo e CPF);
  • Dados do vendedor (Nome completo e CPF);
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel vendido;
  • Valor do imóvel vendido.

Já em contratos de locação, é necessário declarar:

  • Rendimentos brutos;
  • Nome completo e CPF dos locatários dos imóveis;
  • Nome completo e CPF dos proprietários dos imóveis;
  • Tributos retidos nas operações.

Algumas informações complementares podem ser solicitadas, como as datas dos instrumentos contratuais e o endereço completo dos bens locados, por exemplo. O (a) empresário (a) deve ter atenção a essas informações, visto que qualquer erro ou discrepância pode resultar em possíveis problemas com o Governo.

Prazo de entrega da DIMOB

A declaração deve ser entregue anualmente à Receita Federal, através do do programa Receitanet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente da obrigação.

Para a entrega da DIMOB é obrigatório a assinatura digital, ou seja, possuir e usar um Certificado Digital. Saiba mais informações e como conseguir esse documento essencial no artigo da AccountTech, “O que é certificado digital, para que serve e como emitir”, que explica detalhadamente tudo o que você precisa fazer de um jeito fácil e sem complicações.

O Certificado Digital, contudo, não é necessário para quem opta pelo Simples Nacional.

A não apresentação da DIMOB até a data estipulada, tal como apresentá-la com incorreções e/ou omissões, acarretará em multas que variam entre R$100,00 e R$1.500,00. Sendo:

  • Corretor (a) autônomo: R$100 por fração ou mês-calendário não declarados;
  • Pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$500 por mês-calendário ou fração;
  • Demais organizações: até R$1.500,00 por mês-calendário ou fração.

No caso de informações incorretas, há uma multa de R$100,00 ou de 3% sobre o valor das operações financeiras ou comerciais das empresas. Para profissionais PJ, a porcentagem será de 1,5%, ou no valor mínimo de R$50 (dados com base no artigo 8º da Lei 12.766/2012.).

Por que essa declaração é tão importante para os corretores de imóveis?

Como explicamos no decorrer do artigo, a DIMOB é um documento utilizado para que a Receita Fiscal fiscalize as transações das empresas e equiparadas do segmento imobiliário.

À vista disso, omitir ou prestar informações falsas na declaração, pode configurar eventual crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Além de advertências e pontos negativos para a empresa.

Então, para você que deseja estar em dia com a sua contabilidade e também evitar possíveis complicações futuras, a AccountTech, empresa de contabilidade digital especializada em corretores de imóveis, oferece as melhores soluções no que se refere a praticidade e economia. Estamos aqui para facilitar sua contabilidade. Tudo muito simples e rápido.

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