O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16ª Região – Sergipe (Creci/SE) irá acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para deixar de exigir dos corretores um contrato de exclusividade para a corretagem de imóveis. A informação é do presidente da entidade, Sérgio Sobral. De acordo com ele, o CRECI-SE irá esperar o posicionamento oficial do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para decidir se retomará ou não a exigência da exclusividade. “Como o Ministério Público representa a sociedade na defesa dos seus direitos, achamos por bem acolher inicialmente o entendimento do órgão federal”, justifica.
Na recomendação, o MPF lembra que a lei que regulamenta a profissão de corretor e o funcionamento dos seus órgãos de fiscalização não traz qualquer disposição que estabeleça a exclusividade nos contratos de intermediação para a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis.
Mesmo acatando a recomendação, o presidente do CRECI mantém seu entendimento de que a exigência da exclusividade é legal e que as notificações emitidas têm como base o novo Código Civil, que estabelece a corretagem com exclusividade em seu Art. 726, além das Resoluções 458/95 e 492/96 do COFECI.
A primeira Resolução diz em seu Art. 1º que “somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária”. Na Resolução 492, o Art. 1º estabelece multa no valor de uma a três anuidades, “aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade”.
Ao contrário do entendimento do MPF, que diz em sua recomendação, “que o Código Civil em vigor também não prevê qualquer espécie de exclusividade compulsória, apenas facultando, em seu art. 725, a possibilidade de ser acordada, entre o corretor e o proprietário do imóvel, a inclusão de tal cláusula, sem qualquer previsão, portanto, de obrigatoriedade”, o CRECI-SE afirma que o mesmo Código estabelece sim a exclusividade. “O Art. 726 diz claramente que ‘iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade'”, explica Sérgio Sobral.
De acordo com o presidente, o CRECI recomenda a exclusividade por entender que esse modelo de contrato é salutar para ambas as partes: proprietário e corretor. “O próprio COFECI realiza campanhas nacionais junto aos corretores, alertando-os sobre a importância da exclusividade na intermediação imobiliária. A exclusividade amplia a segurança nas transações”, reforça.
Fonte: Universo Político
Em primeiro lugar quero salientar que os proprietários não acham nenhuma vantagem deixar um corretor ou imobiliaria com exclusividade no seu imovel a venda, devido aos clientes flutuantes, estes clientes andam de imobiliaria em imobiliaria para ver os mesmos imoveis, e depois de algumas vindas para ver o mesmo imovel no bairro ou cidade esquece qual o corretor que apresentou aquele imovel e compra com o ultimo.
Acho que antes da exclusividade teria que ter uma campanha de concientização do cliente.
Forma 1°” Não procurar um corretor se não tem intenção de comprar e fazer o corretor rodar atoa” 2º ” ter conciencia que o corretor de imoveis tem custos e não são bancadas pelas imobiliarias” 3º nunca adquirir o imovel que viu com o senhor corretor para comprar com outro só pq é amigo” 4º Mostrar para o cliente que o corretor que esta lhe atendendo esta disposto a fazer o melhor para satisfazer-lo na hora da compra que é por isso que nos formamos em uma das delegacias mais respeitada nos meios profissionais.
Eu Maria Lucia; cliente meu já pediu para ver imóveis comigo num lindo feriado pq a imobiliaria que ela havia escolhido para atende-la estaria de folga com todos seus corretores e a proprietaria amiga, pediu para ela ver os imoveis e depois do feriado voltar , já que havia visto o imovel em seu site. “depois de todo o trabalho perdi o casal cliente que qdo vi na terça feira,tres dias depois do feriado comprou o imovel que eu mostrei, mas comprou pq viu no site da outra”
Isto pra mim é falta de etica da corretora e falta de conciencia do casal ” Concientização.
Achei o site otimo parabens.
Maria Lucia Giampaoli
Desculpe-me, mas santa inocência a sua, querer exigir algo do cliente.
Se nem nós mesmos, corretores, nos respeitamos, como esperar alguma atitude mais leal do cliente.Se tem remédio para esse mal? Bem, o que nos orientam os especialistas, é a fidelização.Difícil?E o que é fácil nessa vida?
Boa sorte para todos nós.
Sílvio Lima
Silvio ,aceito seu comentário, mas eu jamais desrespeitei um colega de trabalho e nunca passei por cima de ninguém para levar alguma vantagem.
Como vc mencionou existe a falta de respeito entre corretores, pode ter certeza que em primeiro lugar na minha vida e em todos os sentidos esta registrado a “Etica” .
Sempre mantive e mantenho respeito por vc que é meu colega de profissão.
A concientização do cliente é muito importante já que descutem Ética todos os dias no plenário do Creci, podem sim colocar na midia de todas as formas abrangente a “concientização do Cliente comprador e vendedor”.
Abraços e boa sorte mesmo.
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