Creci irá acatar temporariamente recomendação do MPF

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16ª Região – Sergipe (Creci/SE) irá acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para deixar de exigir dos corretores um contrato de exclusividade para a corretagem de imóveis. A informação é do presidente da entidade, Sérgio Sobral. De acordo com ele, o CRECI-SE irá esperar o posicionamento oficial do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para decidir se retomará ou não a exigência da exclusividade. “Como o Ministério Público representa a sociedade na defesa dos seus direitos, achamos por bem acolher inicialmente o entendimento do órgão federal”, justifica.

Na recomendação, o MPF lembra que a lei que regulamenta a profissão de corretor e o funcionamento dos seus órgãos de fiscalização não traz qualquer disposição que estabeleça a exclusividade nos contratos de intermediação para a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis.

Mesmo acatando a recomendação, o presidente do CRECI mantém seu entendimento de que a exigência da exclusividade é legal e que as notificações emitidas têm como base o novo Código Civil, que estabelece a corretagem com exclusividade em seu Art. 726, além das Resoluções 458/95 e 492/96 do COFECI.

A primeira Resolução diz em seu Art. 1º que “somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária”. Na Resolução 492, o Art. 1º estabelece multa no valor de uma a três anuidades, “aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade”.

Ao contrário do entendimento do MPF, que diz em sua recomendação, “que o Código Civil em vigor também não prevê qualquer espécie de exclusividade compulsória, apenas facultando, em seu art. 725, a possibilidade de ser acordada, entre o corretor e o proprietário do imóvel, a inclusão de tal cláusula, sem qualquer previsão, portanto, de obrigatoriedade”, o CRECI-SE afirma que o mesmo Código estabelece sim a exclusividade. “O Art. 726 diz claramente que ‘iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade'”, explica Sérgio Sobral.

De acordo com o presidente, o CRECI recomenda a exclusividade por entender que esse modelo de contrato é salutar para ambas as partes: proprietário e corretor. “O próprio COFECI realiza campanhas nacionais junto aos corretores, alertando-os sobre a importância da exclusividade na intermediação imobiliária. A exclusividade amplia a segurança nas transações”, reforça.

Fonte: Universo Político

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