9 coisas que todo corretor precisa saber sobre financiamento imobiliário

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O sonho da maioria dos brasileiros é conquistar a sua casa própria. Por isso, independentemente de qual seja a situação econômica em que o país se encontra, o mercado imobiliário é um dos setores que, apesar das dificuldades, permanece sempre em alta. O caminho mais fácil para alcançar esse sonho é, sem dúvidas, o financiamento de um imóvel. E é nesse contexto que o corretor imobiliário se enquadra perfeitamente, pois ele é o profissional que faz a intermediação entre o proprietário e o comprador, resolvendo todas as questões burocráticas, papeladas e documentações envolvidas no processo.
Mas será que todo corretor de imóveis sabe como proceder nessa situação? No post de hoje separamos 9 coisas que todo corretor precisa saber sobre o financiamento imobiliário. Continue a leitura para conferir!

1. Situação do cliente com as instituições de proteção ao crédito – financiamento imobiliário

Como corretor de imóveis, você já deve saber que nenhuma instituição bancária concede crédito de habitação caso o nome do cliente esteja sujo.

Se o nome do comprador constar no banco de dados de órgãos — como o SPC ou o Serasa Experian —, ele não pode solicitar um financiamento imobiliário, pois será avaliado como incapaz de arcar com as prestações.

Vale ressaltar que o nome do proprietário do imóvel também precisa estar limpo porque, como dissemos, o banco não concede crédito para habitação nesse caso.

2. Condições para uso do FGTS – financiamento imobiliário

Que o FGTS pode ser utilizado tanto como recurso para amortizar o valor total na compra de um imóvel como para pagar prestações em um financiamento imobiliário, todos já sabemos, não é verdade?

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Entretanto, o que muitos corretores não sabem é que existem algumas condições específicas para o uso do FGTS. Entre elas podemos citar:

  • o imóvel que será financiado precisa, obrigatoriamente, estar localizado na mesma cidade (ou região metropolitana) onde o cliente mora;
  • somando os períodos trabalhados (consecutivos ou não), é preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sobre o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas;
  • o cliente não pode ter nenhum financiamento ativo no SFH, independentemente de qual seja a região do país;
  • o FGTS pode ser utilizado para abater em até 80% o valor das prestações, mas apenas dentro de um período de 12 meses consecutivos;
  • o valor do FGTS só será liberado após a entrega da escrituração e registro do imóvel;
  • o uso do FGTS não será liberado caso o cliente já tenha imóvel registrado em seu nome;
  • mesmo com restrições no nome (SPC ou Serasa Experian), o cliente pode utilizar o FGTS em um financiamento imobiliário;
  • caso já o tenha utilizado em outra transação imobiliária, é preciso aguardar o período de carência de 3 anos, para que o cliente possa usar o FGTS novamente;
  • para poder utilizar o FGTS como recurso para amortizar as prestações de um financiamento, o imóvel não pode ser avaliado em valor superior a R$ 500 mil.

3. Valor máximo que a Caixa Econômica financia para imóveis novos ou usados

O Banco Central estabelece normas que limitam a cotação de um financiamento imobiliário em, no máximo, até 90% do valor do imóvel. Isso significa que o comprador precisa ter, no mínimo, 10% do valor do imóvel com recursos próprios.

Em operações de financiamento habitacional, como o programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FGTS, o auxílio pode chegar até R$ 25 mil por família, dependendo da localidade do imóvel.

4. A possibilidade de agregar a renda de terceiros

Todo corretor de imóveis precisa saber que é possível agregar a renda de até outras duas pessoas que morarão no imóvel para utilizar como base de cálculo para o financiamento imobiliário. Entretanto, só serão aceitas pessoas consanguíneas do cliente, ou o cônjuge do mesmo.

5. O valor máximo que pode comprometer a renda

As instituições bancárias só liberam crédito para habitação caso as prestações do financiamento não excedam 30% do valor da renda bruta familiar ou individual do comprador.

6. A renegociação das prestações durante o financiamento imobiliário

Existe uma dúvida muito comum tanto entre pessoas interessadas em financiar imóveis como entre corretores profissionais, que é a questão sobre a possibilidade de renegociar o valor das prestações durante um financiamento já em andamento.

De fato, é possível renegociar os valores das parcelas. Para isso, é preciso que o comprador amortize uma parte do saldo devedor e, assim, reduza o prazo de pagamento do empréstimo ou, se preferir, mantenha o prazo, mas diminua o valor das prestações.

Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de alterar a taxa de juros, acertada no ato da assinatura do contrato de financiamento, durante o prazo de pagamento das parcelas. Isso não pode ser alterado nem para mais nem para menos para assegurar o que foi acordado no contrato para ambas as partes.

7. Condições para uso do Minha Casa Minha Vida

Para o financiamento no programa Minha Casa Minha Vida, é preciso atender a algumas exigências. São elas:

  • ser maior do que 18 anos;
  • ter renda familiar (comprovada) de 1 a 10 salários mínimos;
  • não ter nenhum imóvel registrado no próprio nome (seja quitado ou em financiamento imobiliário ativo);
  • não ter o nome incluso no banco de dados de instituições de proteção ao crédito como o SPC ou o Serasa Experian.

8. Quitação do valor antes do término do prazo

Não somente é permitido, como também é recomendável. O corretor deve auxiliar o cliente a quitar, se possível, o valor total do empréstimo o mais rápido possível, mas é necessário solicitar a instituição bancária com antecedência para amortizar os juros.

9. Informações a respeito de atrasos nas prestações

Apesar de não ser uma responsabilidade formal, um bom corretor de imóveis precisa alertar os seus clientes a respeito das consequências de atraso nas prestações de um financiamento imobiliário.

Tanto a construtora como a instituição bancária podem exigir o imóvel de volta por falta de pagamento, até mesmo de forma extrajudicial. Basta ter 3 parcelas atrasadas para abrir essa possibilidade.

Portanto, o cliente deve sempre manter um fundo de reserva como forma de assegurar o direito ao seu imóvel e, dessa maneira, evitar riscos.

Ainda tem dúvidas sobre financiamento imobiliário? Deixamos de citar um aspecto importante sobre o assunto? Então, comente logo abaixo para compartilhar sua opinião com a gente!

Fonte: inGaia

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