O Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto que inclui profissionais liberais na linha de crédito criada para micro e pequenas empresas em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Corretor de Imóveis
O texto foi aprovado por 73 votos a zero e segue para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto aprovado pelo Senado prevê que o limite do crédito será R$ 100 mil. Profissionais liberais são pessoas físicas com graduação ou curso técnico registradas em um conselho profissional. A categoria é diferente dos autônomos, que podem atuar mesmo sem qualificação específica. Corretor de Imóveis
O autor do projeto, Eduardo Girão (Podemos-CE), destacou outras categorias necessitadas e afirmou que os senadores têm recebido pedidos desses profissionais por ajuda neste período de crise. “Como a gente [aqui no Senado] tem trabalhado muito com auxilio emergencial e ajudando as micro e pequenas empresas, tinha ficado ainda ficado no canto o profissional liberal”, disse Girão.
O que diz a lei – Corretor de Imóveis
O empréstimo custeado pelo Pronampe a micro e pequenas empresas pode ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima é igual à Taxa Selic (atualmente em 3,75% ao ano), acrescida de 1,25%.
Os que aderirem ao programa podem usar os recursos obtidos para investimentos, pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
O texto em vigor proíbe o uso do dinheiro para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Pela lei, a União tem de promover um aumento de R$ 15,9 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO), justamente para dar suporte ao Pronampe. Este fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil (BB).
O que o projeto prevê
- O programa financiará o “empresário, a empresa ou o profissional liberal”. A lei só menciona o “financiamento da atividade empresarial”;
- Permite que pessoas físicas, profissionais liberais, contratem o empréstimo nas seguintes condições: taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida 5%; prazo de 36 meses para pagamento com oito meses de carência; o valor do crédito será de até R$ 100 mil ou a metade do rendimento apurado em um ano e informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019. Os liberais não podem ter nenhum vínculo empregatício, nem a participação como sócio de alguma empresa, para requisitar o benefício;
- Diz que as empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação, com a cobrança de juros. Esse ponto constava inicialmente no texto, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Parlamentares esperam retomar o trecho;
- Altera regra de concessão de empréstimo a empresas novas, com menos de um ano de funcionamento. A lei diz que o valor do crédito pode variar entre a metade do capital social da companhia e 30% da média de seu faturamento mensal desde que o negócio foi aberto. O cliente tem direito de escolher a opção mais vantajosa. O projeto propõe mudar a segunda alternativa para 30% de doze vezes a média da receita bruta mensal, desde o início das atividades da empresa;
- De acordo com a lei, os bancos vão operar com recursos próprios e o dinheiro do FGO vai garantir 85% do valor do empréstimo. O projeto aumenta essa garantir para 100% e determina que, no caso de inadimplência, a cobertura, pelo fundo, vai variar segundo o estatuto de cada banco.
Fonte: G1