É possível que um corretor de imóveis trabalhe como MEI? Entenda mais sobre o termo e sobre o modelo na profissão de corretor
Antes de responder a questão principal do texto, vale entender o que é MEI. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 com o objetivo de legalizar as pessoas que trabalham por conta, fazendo com que as mesmas se tornem pequenos empresários. O principal objetivo da iniciativa é diminuir o chamado “trabalho informal” e, com isso, aumentar a base de tributação para que mais profissionais ganhem proteção trabalhista do governo.
O MEI já formalizou o trabalho de mais de cinco milhões de microempreendedores individuais. Ainda é bastante debatido sobre quais profissões se encaixam para o programa, já que o mesmo oferece grandes benefícios. A corretagem de imóveis é um dos ofícios que gera dúvidas. Então finalmente: corretor de imóveis pode ganhar como MEI? Infelizmente a resposta é não. Imagino que você se perguntou o por quê, certo? A seguir, saiba o por quê.
Corretor imobiliário pode atuar como MEI?
Como explicitado anteriormente, o corretor de imóveis não pode entrar para a categoria de MEI. Claro que ser um microempreendedor individual seria bastante atrativo para os profissionais do mercado imobiliário, já que a carga de tributos de um corretor autônomo (acima de 30% sobre o faturamento) seria reduzida.
O MEI, como falamos acima, foi criado com o objetivo de formalizar as profissões que eram prejudicadas em relação aos seu direitos, ou seja, que não eram atendidas por uma legislação. Isso não acontece com a profissão de corretor de imóveis, visto que esta possui uma grande cobertura dos próprios Conselhos Regionais.
O questionamento sobre a possibilidade de um corretor de imóveis ganhar como MEI foi gerado depois da lei complementar nº 147 (2014), que inseriu a categoria de corretores na lista de ofícios que poderiam optar pelo Simples Nacional. Sendo assim, desde o início de 2015, corretores imobiliários podem escolher pelo Simples Nacional, mas não na condição de MEI.
O que é preciso para se tornar um MEI?
O profissional do mercado imobiliário em si não pode ganhar como MEI, entretanto a empresa onde o corretor presta serviços pode sim se enquadrar no Simples Nacional e para isso, precisa-se seguir algumas regrinhas:
- O teto de faturamento (ano) de um microempreendedor não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil reais;
- O interessado em se tornar MEI deve aderir ao cadastro no Simples Nacional*;
- O futuro MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa e nem ter qualquer tipo de participação.
*O Simples Nacional (ou SuperSimples) é a maneira criada pelo governo para arrecadar, fiscalizar e cobrar os tributos originários de micros e pequenas empresas. Na forma “prática”, esta modalidade facilita a cobrança dos impostos federais, estaduais e municipais. Se comparado com outras formas de tributação, o SuperSimples chega a 40% de redução da carga tributária para as empresas.
Quais os deveres de um MEI?
Receber os mesmos benefícios de um trabalhador de carteira assinada é uma das vantagens de ser microempreendedor, entretanto também é preciso contribuir:
Ao criar um MEI, o profissional se compromete a contribuir com uma taxa mensal de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa taxa inclui a colaboração previdenciária (5% do salário mínimo) e a contribuição estadual (ICMS) – ou contribuição municipal (ISS), caso a atividade exercida seja em prol de um comércio ou prestação de serviço. Os valores cobrados na arrecadação mensal são:
- Comércio e serviços: R$ 53,70 (Previdência, ISS e ICMS);
- Comerciante: R$ 48,70 (R$ 47,70 para a Previdência e R$ 1,00 de ICMS);
- Prestador de serviços: R$ 52,70 (R$ 47,70 para Previdência e R$ 5,00 de ISS)
Os corretores de imóveis que desejam atuar de modo individual podem se tornar EIRELI (ou Empresário Individual).
Para você quais são as vantagens de ser um corretor autônomo? Compartilhe conosco nos comentários.
Fonte: Viva Corretor