Para garantir que seus anúncios de imóveis estejam em conformidade com as normas do mercado e evitar problemas com o CRECI, é fundamental conhecer as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.065/2007 do COFECI.
No mercado imobiliário, o cumprimento das normas de divulgação é essencial para evitar problemas com o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). De acordo com a Resolução nº 1.065 de 2007 do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), são estabelecidas regras claras para corretores de imóveis, imobiliárias e até proprietários de imóveis ao fazerem anúncios de imóveis. Essas diretrizes visam garantir transparência e evitar enganos para os clientes.
Neste artigo, vamos explicar as principais diretrizes de divulgação para corretores de imóveis, imobiliárias e proprietários de imóveis, ajudando você a manter a transparência e a legalidade em suas campanhas publicitárias.
Regras de anúncios de imóveis para Corretores de Imóveis
Pessoa Física
- Nome Completo ou Abreviado: O corretor de imóveis deve divulgar seu nome completo ou abreviado (registrado no CRECI), nunca apelidos ou pseudônimos.
- Uso de “Corretor de Imóveis”: Nas divulgações, o corretor deve sempre usar a expressão “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”.
- Número de CRECI: O número do CRECI deve ser incluído nas publicações, com a sigla “CRECI” seguida do número de inscrição e da letra “F” (de pessoa física).
- Tamanho da Fonte: O número do CRECI deve ter, no mínimo, 25% do tamanho da fonte do nome utilizado na divulgação.
- Logotipo: O uso do logotipo do CRECI é permitido, mas sem a configuração de nome fantasia.
Pessoa Jurídica (Imobiliárias)
- Nome e Nome Fantasia: Imobiliárias podem usar o nome fantasia ou a razão social, desde que registrada no CRECI e regularizada na Receita Federal.
- Número de CRECI: Assim como para pessoas físicas, a sigla “CRECI” seguida do número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica) deve ser obrigatoriamente apresentada nas divulgações.
- Tamanho do Número de CRECI: A regra do tamanho mínimo de 25% da fonte também se aplica às imobiliárias.
Regras para Proprietários de Imóveis
Proprietários que divulgam seus imóveis para venda ou locação devem incluir a expressão “Tratar com proprietário” ou “Direto com proprietário” para não configurar exercício ilegal da profissão.
Onde Aplicar as Regras
Essas regras de divulgação devem ser seguidas em qualquer mídia, seja online ou offline, incluindo:
- Sites imobiliários
- Placas de “Vende-se” ou “Aluga-se”
- Cartões de visita
- Redes sociais
- Panfletos e folders
Penalizações por Não Cumprir as Regras
A fiscalização do CRECI é rigorosa, e a violação das normas pode resultar em advertências, censuras, multas ou até mesmo suspensão da inscrição. Exemplos de infrações incluem:
- Anúncios sem o número do CRECI
- Uso indevido de nome abreviado ou nome fantasia
- Divulgação de imóveis sem autorização de venda
Essas penalizações visam garantir que o mercado imobiliário seja transparente e proteja tanto os profissionais quanto os consumidores.
Dicas para Melhorar Seus Anúncios de Imóveis
- Fotos: Atraia mais clientes incluindo entre 11 e 19 fotos nos seus anúncios. A qualidade das imagens pode aumentar significativamente a conversão de visitantes em leads.
- Seja Transparente: Siga as regras do CRECI para evitar multas e garantir que seus anúncios sejam eficazes.
Agora ficou mais prático para você anunciar seus imóveis.
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