Conheça as novas regras para portão automático

Agora é lei! Os portões e cancelas da cidade deverão ter sinalização sonora e luminosa. A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.809 que exige sensor de movimento e avisos sonoros nas casas, condomínios e estabelecimentos comerciais. O objetivo é preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes.

De acordo com a regulamentação, abertura e o fechamento, incluindo o travamento, não podem ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada. Os proprietários e responsáveis devem instalar um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e automóveis.

Além disso, pela nova legislação, a sinalização por luz e som precisa ser acionada 15 segundos antes da movimentação do portão, que terá de abrir ou fechar sempre para o lado de dentro. Os condomínios e proprietários de imóveis têm seis meses para efetuar as mudanças.

Quem descumprir as normas vai receber primeiro uma notificação para resolver as irregularidades em um prazo de até 30 dias. Caso ainda siga sem fazer as adaptações, o responsável pelo imóvel terá de pagar uma multa de R$ 250,00.

E, enquanto, a adequação não for realizada pelo proprietário, a multa poderá ser aplicada a cada trinta dias.

Conheça as novas regras para o uso do portão automático:

  • A lei vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais;
  • Abertura e fechamento, incluindo travamento, não podem ultrapassar o alinhamento do imóvel e/ou invadir a área da calçada;
  • Todos os portões e cancelas automáticas deverão ser equipados com sensor eletrônico de movimento e sinalização luminosa;
  • A sinalização, tanto por luz quanto por som, devem ser acionadas 15 segundos antes da movimentação do portão;
  • Portões deverão fechar sempre para o lado de dentro.

Fonte: ZN Imóvel – O Portal de Imóvel da Zona Norte de São Paulo- www.znimovel.com.br/

 

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