SÃO PAULO – Quem comprar um imóvel com impostos atrasados, pode não ter mais que pagar a dívida herdada.
Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 541/09, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Tributário (Lei 5.172/66), extinguindo a transferência do dever de pagar os impostos atrasados para quem adquire bens imóveis em vendas realizadas durante processos de falência e de recuperação judicial.
A lei hoje
Atualmente, quem arca com o pagamento das dívidas pendentes, nas vendas realizadas durante processos de falência e de recuperação judicial, é o comprador.
Para o autor da proposta , o projeto resolve o problema da chamada “herança tributária”, que atinge quem adquire bens imóveis. Além disso, segundo Bezerra, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostra que os artigos do Código Tributário que tratam desse tipo de substituição do devedor original pelo comprador do imóvel são justamente os mais questionados judicialmente.
“Isso mostra a necessidade de revisá-los”, diz Bezerra, conforme publicado pela Agência Câmara.