Descubra o que fazer quando compra imóvel em área de preservação ambiental sem saber

Especialista ensina como evitar prejuízo na compra imóvel em área de preservação ambiental sem saber

O sonho da casa própria pode levar o comprador mais desatento a adquirir terreno ou imóvel em área de preservação ambiental. Esses locais existem em todo o país. Eles foram regulamentados pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por isso, a aquisição de uma propriedade em área protegida pode trazer sérios prejuízos ao consumidor.

Um deles é a perda do imóvel. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, a União pode tomar a casa daquele que a adquiriu por meio de uma ação de imissão na posse. “Há algumas pessoas que, após uma disputa judicial, conseguem permanecer com a propriedade, mas somente em casos que comprovem o uso do imóvel como moradia e a ausência de dano ao meio ambiente”, exemplifica o especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados .

Comprou sem saber

O consumidor que tenha adquirido o imóvel de boa-fé, isto é, não tinha conhecimento de que se tratava de área de preservação ambiental pode pedir distrato contratual e indenização de perdas e danos ao vendedor.

Ao omitir a área de preservação ambiental, o vendedor corre ainda o risco de ser responsabilizado criminalmente. “O artigo 40 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação”, cita Posocco.

Como se proteger compra imóvel em área de preservação ambiental

Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de um terreno ou imóvel ou entregar algum sinal ou reserva, o consumidor deve:

– Ir na prefeitura para confirmar se o terreno está devidamente aprovado, se não está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental e se não há quaisquer restrições construtivas;

– Ir ao cartório de registro de imóveis correspondente verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura. É importante pedir a certidão de propriedade e a negativa de ônus e alienação para checar se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está vendendo o terreno;

– Guardar os panfletos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte do vendedor;

– Analisar as cláusulas do contrato antes da assinatura. Em caso de dúvida, o comprador deve procurar um órgão de proteção ao consumidor ou advogado especializado em direito imobiliário.

Sobre o Posocco & Advogados Associados

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, com expertise em mais de 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Entre os serviços mais buscados estão: civil, consumidor/relações de consumo, trabalho, previdenciário, bancário e financeiro, digital, família/planejamento patrimonial e imobiliário.

Fonte: Segs

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