O mercado imobiliário recebeu bem a aprovação, hoje, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta o distrato imobiliário quando um comprador desiste de adquirir um imóvel antes de concluir o pagamento.
Em nota, o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antônio França, disse que a entidade vem lutando, há alguns anos, por esse assunto. “isso é relevante para os incorporadores do mercado de médio e alto padrão”, afirmou.
Segundo França, com a regulamentação do distrato, “que só tem mais um passo, a sanção presidencial, nós teremos a segurança jurídica para entrarmos com mais investimentos no mercado”.
Ele diz que a Fundação Getúlio Vargas fez, com a Abrainc, um estudo que mostra que a necessidade de habitações, para acompanhar o crescimento populacional, nos próximos dez anos, é de 9 milhões de unidades. “O nosso déficit habitacional é de 7,7 milhões. Portanto, existe demanda no mercado”.
Para o dirigente da Abrainc, a economia brasileira precisa reduzir o nível de desemprego e o segmento de incorporação imobiliária é o que mais rapidamente pode empregar. Além disso, como a cadeia produtiva é grande, vai também gerar impostos.
O projeto de lei aprovado na Câmara fixa multa de 25% em caso de desistência da compra, que subirá para 50% quando o empreendimento for por patrimônio de afetação. A versão aprovada inclui emendas do Senado e seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
Segundo Luciano Mollica, sócio do Bicalho e Mollica Advogados, o texto altera a Lei de Incorporação (Lei Federal nº. 4.591/64) e a Lei de Loteamentos (Lei Federal nº. 6.766/79), para estabelecer regras mais claras para o caso de inadimplência de qualquer das partes, trazendo maior previsibilidade e, portanto, segurança jurídica.
“A aprovação desse projeto de lei e sua eventual sanção presidencial representa um grande passo não só na definição objetiva para a formalização dos distratos de compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias, mas também prevê regras para a rescisão e/ou penalidades como decorrência do inadimplemento do empreendedor; proporcionando, enfim, maior equilíbrio, previsibilidade e segurança jurídica às partes”, destaca o advogado especialista em mercado imobiliário.
Fonte: Valor