Que a Declaração do imposto de renda é um grande aliado para o cliente na hora de comprovar a renda para o banco, você já deve saber, isso porque na hora de comprovar renda para uma instituição onde não se tem relacionamento, o IR é uma renda formal com o mesmo peso de um holerite por exemplo.
Também se sabe que a Caixa Econômica Federal, banco responsável por 65% do crédito concedido no ano de 2024, considerando apenas a modalidade SBPE, segundo a ABECIP, costuma não aceitar renda informal acima do limite de isenção imposta pela Receita Federal.
Então, você corretor de imóveis precisa entender, ainda que minimamente, sobre as alterações para o ano de 2024, a fim de orientar seu cliente corretamente e evitar reprovações por falta de informação ou ainda por informação errônea.
Em primeiro lugar você precisa saber que a Caixa só aceita o IR como comprovação de renda, se o cliente estiver dentro da obrigatoriedade de entregar a Declaração para a Receita e nem sempre a obrigatoriedade vem pela renda, embora esse motivo seja o mais comum, então vejamos:
- No campo de rendimentos tributáveis, passou de 28.559,70 para 30.639,90, ou seja, a renda mensal passou de 2.379,97 para 2.553,32
- No campo de rendimentos isentos e não tributáveis, passou de 40.000,00 para 200.000,00, ou seja, de 3.333,33 para 16.666,66
- No campo de Receita bruta da atividade rural de 142.798,50 para 153.199,50
- No campo de Posse ou propriedade de bens e direitos de 300.000,00 para 800.000,00
Vamos nos ater ao campo de rendimentos para entendermos o seguinte:
Para rendas abaixo de R$2.553,32 os extratos bancários de conta corrente, na pessoa física, podem ser aceitos para comprovação de renda. No entanto, acima disso, a renda deverá ser formalizada através do IR.
O cliente que é autônomo, deve comprovar a renda através do Campo Trabalhador Não Assalariado, lembrando que o Campo Outros não é aceito
Já o cliente empresário, poderá comprovar a renda proveniente de Distribuição de Lucros no Campo Isentos e Não Tributáveis, mas somente acima de 200.000,00.
As informações aqui prestadas, não substituem a consulta a um profissional da contabilidade especializado em Imposto de Renda. Minha intenção é informar o que a Caixa aceita como renda para formalização da mesma, evitando reprovações ou condicionando o crédito a um valor muito inferior, por causa da fragilidade da renda informal
É bem verdade que existem bancos que aprovam o crédito de acordo com o relacionamento, podendo inclusive, não exigir comprovação de renda, mas se o cliente quiser se enquadrar nas linhas de crédito originadas pelo fundo de garantia, ao qual é operada, em sua grande maioria, pela Caixa Econômica Federal, terá que se enquadrar nas regras, por ela exigidas
A Declaração de imposto de renda poderá substituir o contracheque, se na modalidade SBPE, já no Minha Casa Minha Vida, é obrigatória a comprovação de renda pelo contracheque, no caso do cliente CLT
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Autora: Débora Pezzotti – @deborapezzotti
Correspondente Bancária especialista em financiamento Caixa
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