Projeto isenta corretora de imóveis de anuidade para conselho regional após o nascimento de filho

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Projeto isenta corretora de imóveis de anuidade para conselho regional após o nascimento de filho
Tia Eron lembra que corretoras de imóveis não têm renda fixa
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Tia Eron lembra que corretores de imóveis não têm renda fixa

O Projeto de Lei 1627/21 concede à mãe corretora de imóveis a isenção, por dois anos após o nascimento do filho, da anuidade devida ao conselho regional ao qual esteja filiada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Projeto isenta corretora de imóveis de anuidade para conselho regional após o nascimento de filho
Tia Eron lembra que corretoras de imóveis não têm renda fixa

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Em 2021, para pessoa física ou firma individual, o valor da anuidade é de R$ 652.

“O objetivo é garantir o bem-estar da criança e, principalmente, da mãe e profissional, uma vez que grandes serão as preocupações com as novas demandas financeiras”, disse a autora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Câmara dos Deputados

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