Tia Eron lembra que corretores de imóveis não têm renda fixa
O Projeto de Lei 1627/21 concede à mãe corretora de imóveis a isenção, por dois anos após o nascimento do filho, da anuidade devida ao conselho regional ao qual esteja filiada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Em 2021, para pessoa física ou firma individual, o valor da anuidade é de R$ 652.
“O objetivo é garantir o bem-estar da criança e, principalmente, da mãe e profissional, uma vez que grandes serão as preocupações com as novas demandas financeiras”, disse a autora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
Fonte: Câmara dos Deputados