Federação Nacional dos Corretores de Imóveis luta pela volta tabela de honorários dos corretores de imóveis
Quando a OAB, a AMB ou outras entidades editam tabelas de honorários, estão apenas dando efetividade a esses princípios. Elas não fixam o que formalmente poderia se chamar de piso salarial, mas a ideia é idêntica, pois se trata de indicar o valor mínimo devido por um determinado trabalho.
Com base nesse entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.256/DF, a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis requereu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica tratamento isonômico em relação ao dispensado a OAB no que diz respeito a fixação de tabelas de honorários.
No julgado, o ministro, relator do caso, fez um paralelo com a tabela de honorários da OAB para demonstrar que os valores constantes da tabela fornecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), utilizados pelo agravado, visavam, tão somente, impedir a desvalorização do trabalho dos profissionais envolvidos na prestação de serviços médicos e laboratoriais e que apenas retratavam quantias mínimas a serem repassadas a tais profissionais, não havendo, portanto, a padronização dos preços que caracterizaria o cartel.
Na petição, a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis aponta a usurpação da função autárquica do Cade (Comissão de Assuntos Econômicos), com o apontamento de nulidade de todo o processo administrativo que visava ao tolhimento dos profissionais Corretores de Imóveis na utilização de tabelas referenciais expedidas pelos sindicados e homologadas pelos conselhos regionais.
A entidade também afirma que as tabelas referências são validadas por determinação legal prevista pelo artigo 17, IV da Lei Federal nº 6.530/78, que dispõe:
Homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para liso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos.
Por fim, a entidade pede a imediata suspensão do prosseguimento dos processos administrativos e Termos de Compromisso de Cessação até que se decida sobre todos os requerimentos apresentados pela entidade.
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E como isso começou?
Em 2015 a superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e 22 conselhos regionais (Creci) do país. As entidades teriam induzido seus filiados à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis, segundo o órgão.
Em acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e o conselhos regionais (Crecis) se comprometeram a revogar todas as tabelas que previam valores máximos e mínimos para as atividades de intermediação e administração imobiliária (venda e aluguel de imóveis).
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Com Informações: Conjur