Sob nova maré – Terrenos de marinha

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Está aí um assunto nem sempre simples e na verdade, por vezes, desanimador. Dentre causas naturais e consequências de comportamentos culturalmente aceitos, permissivos, devastações patrimoniais, prejuízos de toda ordem são recorrentes.

É detentor da posse que não tem a autorização, e o imóvel nem tampouco possui o RIP – Registro Imobiliário Patrimonial. Há aquele que tem a autorização de uso mas não cumpre com as obrigações quanto ao aforamento (obrigação anual que compreende a 0,6% do valor venal devidos à União para o uso e gozo da sua propriedade). Há quem transfere a posse sem a devida cautela, com a lavratura de escritura pública, mediante a CAT – Certidão de Autorização de Transmissão, nem tampouco recolhe o Laudêmio, que se trata da taxa prevista nas transferências dos direitos de ocupação do comprador, devido à União, que normalmente compreende a 2% aos terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988 e 5% aos terrenos cadastrados após essa data.

Os terrenos de marinha são terras de propriedade da União, assim previsto por questões estratégias de soberania e governo. Compreende a distância de 33 metros entre a linha da margem de uma costa marítima, demarcada pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União a partir da linha permear média do ano de 1831.

Logo, irregularidades no que concerne às previsões e obrigações quanto aos terrenos de marinha, implicam em confisco, suspensão da autorização de ocupação por parte da União, e inclusive demolição em caso de construção sem autorização.

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Há situações curiosas envolvendo os terrenos de marinha. Por exemplo, há casos em Florianópolis em que pessoas adquiriram terrenos, construíram há 40 anos e no início da década, após nova demarcação, seus imóveis entraram na faixa dos terrenos de marinha. Nesses casos, os “proprietários” foram notificados pela União e tiveram a oportunidade de comprar esses imóveis. Imagine ter que comprar seu próprio
Outra possibilidade é a usucapião dos terrenos de marinha, no que tange ao domínio útil, haja vista que o domínio direto é da União. Há julgados procedentes nesse sentido, quanto à possibilidade da usucapião quanto ao domínio útil.

Enfim, as variáveis, situações curiosas e desafiantes acerca dos terrenos de marinha estão presentes pelos quatro mares. Nesse sentido, é imprescindível que antes de comprar ou comercializar um terreno de marinha e ser vítima de um verdadeiro maremoto, é essencial que a documentação seja criteriosamente analisada, conferida, por profissionais e empresa especializada em documentação e negociações imobiliárias.

Poliana Ribeiro
CEO da Inteligência Cartorial
@polianaribeiros
www.inteligenciacartorial.com.br

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