Com as constantes transações imobiliárias todo corretor de imóveis precisa conhecer diversos contratos; conheça alguns deles
O corretor de imóveis deve possuir várias capacitações e habilidades. Porém, um diferencial relevante é ter algumas noções de direito imobiliário. Mostrar ao cliente que entende de assuntos relacionados aos trâmites comerciais passa mais segurança e confiabilidade, o que facilita a concretização eficaz da venda. E nesse campo, são muitos os documentos e contratos que poderão ser assinados. Portanto, veja 5 desses ajustes que todo corretor deve conhecer.
Contrato de compra e venda de imóvel
Por meio do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, os envolvidos na negociação ajustam os termos de transmissão do objeto do negócio. Como iniciativa principal, o vendedor é obrigado a entregar o imóvel ao comprador, havendo sido realizado o pagamento integral do valor do imóvel. corretor de imóveis
A partir desse momento, o comprador passa a responder pelos impostos, taxas, despesas condominiais e outras despesas incidentes sobre o bem adquirido, ficando os débitos anteriores a cargo do anterior proprietário.
Poderá ainda haver indicações específicas sobre a escritura pública definitiva, documentação e ainda, a critério dos envolvidos na negociação, sobre a irrevogabilidade e irretratabilidade do contratado, de modo extensivo aos herdeiros e sucessores dos contratantes. corretor de imóveis
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Contrato de aluguel
Os contratos de aluguel geralmente se dividem em contratos de locação comercial – por temporada -, residencial com fiador e residencial sem apresentação de garantia. É certo que cada tipo exibe as suas peculiaridades, mas cada instrumento irá indicar as partes contratantes (locador e locatário), o imóvel objeto do contrato, o início da locação, o valor ajustado, manifestações sobre reajuste e prazo do negócio.
Contrato de levar oferta
A prestação de serviços para levar oferta de valor específico com o fim de comprar um imóvel pode ser determinada em um contrato simples, de uma ou duas páginas, em que constem os dados completos do corretor de imóveis e/ou da imobiliária para a qual trabalha, além do valor discriminado e as características do imóvel.
Deverá haver ainda o prazo de validade da proposta, normalmente indicada em dias. Outras prescrições não são obrigatórias, mas são de bom tom que apareçam no documento a indicação de sinal – para o caso de aceite da oferta – e o limite para a descoberta do imóvel.
Contrato de procura por imóvel
Esse é mais um contrato de prestação de serviços, com o intuito de que o corretor de imóveis procure imóveis com as características determinadas pelo cliente. É usual que nele também venham indicadas as condições de aquisição do imóvel, como limites de preços, prazos, localização, entre outras sinalizações.
Contrato de corretagem imobiliária – corretor de imóveis
Esse é um ajuste entre o corretor e o cliente. No conteúdo existirão cláusulas com as obrigações do profissional, dentre elas a execução da mediação entre cliente e eventuais interessados no imóvel, prestando-lhe as informações e os riscos sobre o andamento do negócio com rigor e diligência, sob pena de responder por perdas e danos. Ainda deve constar prazos, remuneração devida ao corretor de imóveis e demais acertos afins à transação.
Fonte: Imovelweb