Foto:Jorge Newton Paes Barreto Lemos Junior |
Rio – Capim alto, restos de materiais de construção e até cavalos são elementos frequentemente vistos pela administradora de empresas Denise Falcão, de sua janela. Próximo à sua casa, na Rua Paulistano, no Recreio, há três terrenos abandonados. Focos de mosquitos da dengue, assim como carrapatos e caramujos africanos fazem parte do retrato do descaso. O resultado, para Denise, é a desvalorização de seu imóvel e a exposição a doenças.
Não que a moradora não tenha reclamado com o governo municipal. O grande problema é achar os proprietários dos terrenos. Sem eles, o poder público não pode fazer a limpeza dos espaços ou notificar os responsáveis pelo abandono.
“Além da questão da saúde e da descapitalização, há outro problema: a área tem se tornado, inclusive, perigosa. Isso porque estes locais abandonados oferecem fáceis esconderijos para bandidos. Temos medo de andar à noite”, lamenta Denise.
Só no Recreio, há mais de 400 terrenos abandonados, segundo pesquisa feita pela Associação de Moradores do Bairro do Recreio (Amore).
“Os moradores é que sofrem. Algum órgão público deveria se responsabilizar. Na minha opinião, a prefeitura precisa ser mais ativa e trabalhar para que alguns não sofram as consequências do descaso de outros”, critica Dair Zanotelli, presidente da Amore.
Perto do imóvel de Denise, o servidor público Omar Ramidan passa pelo mesmo problema na rua que leva o nome do seu pai, Omar Bandeira Ramidan. Quase ao lado da sua casa há um terreno abandonado, mas não esquecido. Isso porque, segundo ele, indivíduos não identificados jogam restos de construção de obra no local todos os dias. O espaço sem dono se transformou, portanto, numa espécie de aterro.
“Alguém precisa fazer algo. Aquilo virou um cemitério de lixo e todos no entorno correm riscos”, reclama Ramidan.
O advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário, diz que uma das saídas para o morador que vive próximo a um terreno abandonado é se juntar a outros vizinhos incomodados e formar uma associação.
“Como entidade jurídica, a entidade poderá pedir autorização a órgãos públicos para que tenham o direito de fazer a limpeza do terreno de maneira providencial”, comenta.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) alega que, em casos de propriedade particular, não tem autorização legal para realizar qualquer serviço. O máximo que pode fazer é realizar uma consulta, através do cadastro do IPTU, para identificar o proprietário e notificá-lo a limpar o terreno. Neste caso, o dono tem até 15 dias para fazer o determinado. Se nada for realizado, ele será acionado juridicamente.
Em caso de foco de dengue, o morador deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde. Em relação à problemas de vegetação que precise de capina, o órgão responsável é a Secretaria Municipal de Obras.
Fonte: O globo