Verifique o registro de incorporação do empreendimento

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Uma grande dor de cabeça na compra do imóvel na planta pode ser a falta de registro de incorporação do empreendimento, que pode ajudar comprovar a veracidade da publicidade do imóvel

O profissional autônomo Giovani Queiroz comprou seu apartamento em abril de 2009 e em dezembro do mesmo ano já estava morando nele. Pouco tempo depois, Giovani precisou vender o apartamento e só então se deu conta do risco que estava correndo, e que estava impedido de efetuar a venda. A construtora responsável pela obra não havia emitido o registro de incorporação imobiliária, que regulariza a comercialização dos apartamentos.
De acordo com o vice-presidente da área de Imóveis do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), André Monteiro, o registro de incorporação, emitido pela construtora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é crucial para qualquer compra e venda de imóveis.

Ele comprova a veracidade das informações contidas na publicidade do empreendimento, assim como garante que o projeto está aprovado em conformidade com as exigências legais. Além disso, assegura o cumprimento de requisitos obrigatórios, como posse do terreno, certidões negativas, regras do condomínio, memorial descritivo e o quadro de áreas do empreendimento.

Sentindo-se lesado, Giovani procurou respostas e encontrou ainda outras irregularidades na construção do prédio. Ele entrou com ação judicial contra a empresa envolvida. Por isso, o presidente da Comissão da Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules Amaral, ressalta a importância de se conhecer a reputação das incorporadoras. “É válida a cautela em consultar junto ao sistema de informações do Ministério da Justiça o histórico de reclamações dirigidas a cada construtora”.

Já a bancária Ana Cecília Praxedes comprou seu imóvel em 2010, confiando-se na reputação das grandes empresas envolvidas. O prazo estipulado para entrega das chaves era para o mês de abril deste ano. Ela veio pagando mensalmente as prestações pelo apartamento, previsto para construção no Maraponga.

Ao procurar informação sobre o andamento das obras, foi informada que o empreendimento sequer começou a ser construído, e ainda não havia previsão de início das obras. “Onde vou morar? E quanto tempo perdi pagando um imóvel de uma empresa ‘séria’? E meus planos? Meus sonhos?”, registrou em seu mural no Facebook.

Atrasos

Segundo André Monteiro, existem atrasos legalmente aceitáveis. Ocasiões especiais como intempéries, greves de funcionários, falta de abastecimento de material no mercado, entre outros eventos, que necessariamente devem ser apontados no diário de obras.

“Assim como existem os atrasos injustificáveis. Que ocorrem em função da má gestão da construtora, que não soube gerir a obra, por pura imperícia ou porque não estava pronta para construir”, complementa.

De acordo André, outra grande vilã nos atrasos e demais problemas com as construções é a carência de mão de obra. “Elas (as construtoras) estão combatendo isso através de treinamentos em canteiros e investindo em novas tecnologias, para otimizar o trabalho a mão de obra”. (Bárbara Almeida, Especial para O POVO)

ENTENDA A NOTÍCIA

O registro de incorporação imobiliária é obrigatória e essencial para que o incorporador possa negociar as unidades autônomas. Ele é concedido somente se a incorporadora tiver em mãos um dossiê com vários documentos e informações sobre o empreendimento.

SAIBA MAIS

O comprador que se sentir lesado, segundo o presidente da Comissão da Defesa do Consumidor da OAB-CE,Hércules Amaral, pode se valer da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, assim como pode acionar o Procon, o Juizado Especial (para imóveis inferiores a 40 salários mínimos) e a Justiça Comum. No entanto, a indicação do Sinduscon é de que o comprador experimente fazer acordos administrativos com a incorporadora. “O importante é ter um bom relacionamento entre ambos, para que as pessoas se planejem e se protejam. Uma boa comunicação entre as partes sempre é a melhor solução”, aconselha o vice-presidente do Sinduscon-CE, André Monteiro.

Números

30% é o percentual de economia que pode chegar ao bolso do consumidor que optar pela compra de imóvel na planta

0,67% foi a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) do mês de janeiro. O índice é utilizado para reajustar as parcelas dos contratos de imóveis na planta

1% foi a variação do IGP-M do mês de fevereiro, calculado pela FGV. É através deste índice que o valor do imóvel pronto é reajustado

Fonte: O Povo Online

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