Na hora de comprar um imóvel, muita gente tenta fugir da burocracia e dos custos envolvidos em uma transação formal. Uma das alternativas mais usadas é o chamado contrato de gaveta, um acordo particular entre comprador e vendedor, feito sem registro em cartório e fora das vias legais.
À primeira vista, essa prática pode parecer vantajosa. Afinal, evita gastos com taxas, escritura pública e impostos. Mas, na prática, o barato pode sair muito caro.
O que é um contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um documento informal, feito entre duas partes sem registro oficial no cartório de imóveis. Ele é usado, por exemplo, em situações em que o comprador assume o pagamento das prestações de um financiamento que ainda está no nome do antigo proprietário.
Apesar de parecer simples, esse tipo de negociação traz riscos sérios e reais.
Os principais perigos de comprar um imóvel com contrato de gaveta
1. Falta de segurança jurídica
Como o imóvel não é transferido oficialmente para o nome do comprador, a propriedade legal continua com o vendedor. Isso significa que, mesmo após o pagamento, o comprador não tem garantias legais de posse do bem.
2. Dívidas ocultas e heranças inesperadas
Caso o proprietário original tenha dívidas, esteja envolvido em disputas judiciais ou venha a falecer, o comprador pode se deparar com problemas difíceis de resolver e com prejuízos financeiros que não estavam no radar.
3. Dificuldade para recorrer à Justiça
Se surgir algum conflito entre as partes, será necessário entrar com um processo judicial. E, devido à informalidade do contrato, o comprador pode não conseguir comprovar o acordo ou recuperar os valores pagos.
4. Impossibilidade de revenda regular
Quem adquire um imóvel via contrato de gaveta não pode vendê-lo oficialmente, já que não possui o registro. Isso trava o bem, limita sua valorização e dificulta qualquer nova negociação.
Por que ainda há quem recorra a esse tipo de contrato?
O principal motivo é o custo de formalizar uma compra: contratação de advogados, pagamento de escritura, registro no cartório e impostos como o ITBI. No entanto, esses custos são uma proteção contra problemas maiores.
Evitar essa etapa pode parecer uma economia imediata, mas representa um risco enorme para quem está fazendo um dos maiores investimentos da vida.
Segurança começa pela regularização
De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1245), a propriedade só se transfere com o registro do imóvel em cartório. Ou seja: sem esse passo, o comprador não é considerado o verdadeiro dono perante a lei.
Por isso, é fundamental realizar a compra com todos os trâmites legais, mesmo que isso envolva um gasto maior no início. O investimento em segurança jurídica evita dores de cabeça e perdas financeiras irreversíveis.
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