Vai declarar imóvel no IR? Conheça os principais erros

Contribuinte deve estar atento ao valor do imóvel declarado e informações sobre o saldo devedor do financiamento.

 

Falta menos de um mês para o início do período de declaração do Imposto de Renda. Porém para aqueles que precisam declarar vendas de imóveis ou financiamentos devem ficar atentos para evitar alguns erros que podem resultar em dor de cabeça para o contribuinte. Na reportagem do portal IG Economia, o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, e o consultor do portal Declare Fácil, Vicente Sevilha Junior, listaram os tropeços mais comuns cometidos todos os anos por contribuintes no quesito imóveis.

Atualizar valores de imóveis ou veículos. Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre informar o custo de aquisição”. Também é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação do bem, com exceção, de reformas e benfeitorias que podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o.

– Não informar o saldo devedor do financiamento. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta ficha.

Segundo o jornal Tribuna da Bahia, em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78. Em caso de compra de imóvel, o contribuinte precisará ter em mãos a documentação referente ao bem.

Fonte: Redação Redimob

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