Vai alugar um imóvel? Saiba o que exigir do proprietário

Todo inquilino sabe que tem algumas obrigações a cumprir durante o tempo em que ocupar o imóvel, como pagar em dia o aluguel e entregá-lo em boas condições.

Mas o locatário também tem suas obrigações, como entregar o imóvel em condições de uso. Porém, o locador precisa se certificar de que todas as manutenções necessárias foram feitas no imóvel, antes de se mudar.

As despesas fixas, como água, luz e condomínio podem se tornar uma dor de cabeça para o locador, caso não estejam sendo pagas.

De acordo com o gerente de Marketing da Primar Administradora de Bens, Carlos Samuel Silva Freitas, o inquilino pode solicitar ao proprietário ou administradora os comprovantes de que as despesas fixas estão sendo pagas, caso o inqulino não as pague diretamente. “No caso do condomínio, se o locatário estiver inadimplente, o locador poderá ser privado de usufruir algumas áreas do condomínio, como a piscina”, comenta.

Outra recomendação importante é solicitar a vistoria do imóvel, que, segundo Freitas, poderá ser feita pelo próprio inquilino. O laudo é feito em duas cópias, ficando uma com cada uma das partes. “É importante deixar claro que, quando o inquilino entra no imóvel, ele tem mais direitos que o proprietário”, afirma.

Vício oculto

Segundo Freitas, alguns problemas só são percebidos depois que o inquilino está morando no imóvel. “Neste caso, o inquilino deve comunicar o problema ao proprietário ou administradora para resolver a questão da melhor maneira”, explica.

Porém, o diretor deixa claro que a lei do inquilinato prevê que as despesas com manutenção por causa do uso do imóvel são de responsabilidade do inqulino. “Por exemplo, se houve um problema na válvula da descarga, mas, no ato da entrada do inquilino, ela funcionava perfeitamente, ele pagará pelo conserto. Já se o problema não for a válvula, mas o sistema de encanamento, a responsabilidade é do proprietário”, explica Freitas.

Caso ocorra uma infestação de cupins, no caso de móveis embutidos, a responsabilidade é do proprietário, se a infestação tiver começado antes da entrada do inquilino, e do locatário, se os insetos tiverem aparecido depois.

Porém, caso seja difícil descobrir o momento exato do início da infestação, a solução é dividir os gastos entre as partes.

Fonte: InfoMoney

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