A União não deve ser responsabilizada por problemas estruturais em imóveis comprados por meio do programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a decisão da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, a União está isenta de obrigações nestes casos porque está fora da operação de crédito e do contrato de financiamento.
Os donos do imóvel danificado, que ajuizaram ação cautelar, alegam que o alicerce da casa, mesmo com os reparos feitos pela construtora, continuou bastante precário. Eles também solicitaram perícia para constatar os equívocos na obra.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região se manifestou contra a ação sob justificativa de que a União não atua como agente financeiro do programa. De acordo com a defesa, a responsabilidade da União é regulamentar e subsidiar parte das prestações mensais para pagamento do imóvel pelos beneficiários.
Os advogados da União alegaram que os recursos pertencem ao FGTS e, segundo a Lei 8.036/90, são administrados pela Caixa Econômica Federal, que gerencia os contratos de financiamento. Ainda de acordo com a Procuradoria, a construtora admitiu que não houve investimento público na obra e que a União não aparece em nenhuma parte do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico