Está em tramitação no Senado Federal, a redação final do PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 125/2015, que reorganiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional, e inclui o corretor de imóveis no MEI – Microempreendedor Individual. O limite para enquadramento no MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil, ou seja, renda mensal de até R$ 6.750. Os corretores de imóveis ficaram enquadrados no Anexo III.
“Depois da inclusão no Simples, caminhamos para mais uma conquista no âmbito tributário. Com a supressão de dispositivo que impedia profissões regulamentadas de aderirem ao MEI, o corretor de imóveis poderá finalmente inserir-se no sistema. Os corretores de imóveis pessoas jurídicas que aderirem ao MEI serão dispensados do pagamento das taxas devidas aos conselhos”, explicou Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro, presidente da FENACI (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis), em ofício da última terça-feira (05).
Como foram realizadas mudanças no texto original, o PLC nº 125/2015 depende agora de aprovação da Câmara dos Deputados.
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