Processos de abertura e encerramento de empresas mais rápidos e redução de tributos são os principais chamarizes
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. Com a atualização, também será permitido o ingresso de 142 atividades da área de serviços, entre elas, a corretagem de imóveis.
Na avaliação de Marcos Lopes, vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP, a inclusão dos corretores de imóveis no novo regime possibilitará que mais profissionais se formalizem, em virtude da agilidade na abertura de empresas e na significativa redução da incidência tributária sobre sua força de trabalho.
Hoje, o corretor autônomo paga cerca de 30% em impostos sobre seu faturamento. No Simples Nacional, sua tributação será entre 6% (para faturamento anual de até R$ 180 mil) e, no máximo, 17,42% (faturamento até R$ 3,6 milhões por ano). “É uma conquista histórica para a categoria, que servirá de incentivo para a formalização de milhares de profissionais”, diz o dirigente da entidade. “Além disso, os processos de abertura e fechamento de empresas ficam mais ágeis e eficientes, e tudo por meio informatizado”, acrescenta.
Fonte: Secovi