Saber quanto um corretor de imóveis deve pagar de impostos é essencial para quem pretende atuar no mercado imobiliário.
É provavelmente que o corretor de imóveis já teve inúmeras dúvidas quando o assunto é imposto. Isso acontece porque o profissional pode atuar como corretor autônomo ou na modalidade corretor PJ.
Há quem pense até que os autônomos não precisam pagar impostos, porém estão errados, os serviços de corretagem prestados por uma pessoa física, mesmo sem a contribuição de empresa está obrigado a pagar alguns impostos.
Por isso, nesse artigo reunimos as informações que você precisa saber sobre os impostos para corretores autônomos e pejotizados “PJ”.
Conheça os impostos a serem pagos por um corretor de imóveis autônomo
Mas antes de você saber quais impostos deve ser pago por um autônomo, é necessário saber quem é esse tipo de profissional.
Em geral, ele não tem nenhum vínculo empregatício com nenhuma empresa. Sendo assim, trabalha por conta própria, prestando serviços a terceiros.
Recolhimento do Imposto de Renda
Os prestadores de serviços autônomos devem recolher mensalmente o Imposto de Renda. O valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 7,5% a 27,5%.
O corretor de imóveis autônomo que fornece seus serviços a pessoas físicas, é dele a responsabilidade de recolher o Imposto de Renda. O recolhimento é feito por meio do lançamento mensal dos ganhos no programa Carnê-Leão. O valor é referente aos rendimentos obtidos como PF depois de descontada a contribuição para o INSS e as deduções cabíveis. A Receita Federal calcula o IR e emite a guia para o recolhimento (DARF) que pode ser pago em qualquer instituição bancária.
Contribuição para o INSS
Os profissionais que trabalham como PF têm o direito de se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e entre outros. O valor da contribuição deve ser de 11% ou 20% sobre o salário-mínimo ou quando se tratar de uma quantia maior. O carnê para o recolhimento do imposto pode ser obtido no site da Receita Federal.
Inscrição municipal e ISS
Para regularizar a sua situação, o corretor de imóveis autônomo precisa realizar uma inscrição na prefeitura e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) que varia de 2% a 5%. Em alguns municípios, os autônomos têm direito à isenção do ISS, de acordo com as regras estabelecidas pela prefeitura.
Conheça os impostos a serem pagos por um corretor de imóveis PJ
Corretor de imóveis veja como pagar menos impostos no vídeo abaixo:
Vale lembrar que o corretor de imóveis não pode ser MEI, pois essa profissão não aparece na lista de atividades liberadas pelo Governo.
Mesmo o corretor de imóveis não podendo ser MEI, ele tem muitos benefícios em atuar como PJ (Pessoa Jurídica).
Abrir um CNPJ não é mais tão burocrático como antigamente, e com essa facilidade de obtenção o processo fica mais barato. Corretores de imóveis Pessoa Jurídica pagam menos impostos, essa é uma das principais razões do porquê é fundamental trabalhar com o CNPJ.
Para os profissionais que desejam atuar como PJ o mais interessante é formar um ME (Microempresa). Com isso, ele pode ser o único dono ou então, ter mais um sócio.
A tributação é dada por meio do Simples Nacional, um regime que unifica o recolhimento dos impostos em uma única guia e oferece uma facilidade ao corretor.
Abaixo listamos os impostos que o contribuinte recolhe sobre as notas fiscais emitidas, sendo que todos os impostos são recolhidos em guia única e totalizam 6% para ganhos até R$ 15.000 por mês (acima disto a alíquota vai subindo progressivamente por faixas).
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
ISS – Impostos Sobre Serviço
PIS – Programa de Integração Social
O corretor de imóveis PJ precisa recolher mensalmente o DAS (guia unida com todos os impostos acima) do simples nacional. E contribuir com o INSS Pessoa jurídica 11% sobre o valor do pro-labore (com flexibilidade de escolha).
Comparação de impostos para corretor de imóveis PJ x Autônomos
A título de comparação, o que um corretor de imóveis PJ e Autônomo pagam de impostos:
PJ (Pessoa Jurídica)
• 6% sobre a comissão para ganhos até 15 mil reais! Acima disto, o imposto vai subindo progressivamente por faixa;
• 11% de INSS sobre o prolabore (com contribuição mínima de R$ 121 reais sobre o salário-mínimo). Autônomo (Pessoa Física)
• 27,5% de imposto de renda (para comissões acima de R$ 4.664,68);
• 2 a 5% de ISS (taxa varia conforme o município);
• 11% de INSS.
Os números não metem, é claro a grande diferença, entre as duas opções, o corretor de imóveis que trabalha de forma autônoma terá uma carga de impostos maior.
Mas a grande pergunta que fica é, se essa economia é tão vantajosa por que ainda os corretores trabalham como autônomos? Porque no Brasil sempre foi considerado caro e difícil obter um CNPJ, isto é histórico. A Zanom Contabilidade para corretores vem para facilitar e desburocratizar esse caminho.
Everton de Oliveira – Contador consultor especialista com MBA em auditoria e controladoria para corretores e imobiliárias formado pela PUC Campinas.
Instagram: @Zanomcontabil
Whatsapp: (11) 96411-9375
E-mail: [email protected]
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