Comprar um imóvel é um grande passo na vida de qualquer pessoa. No entanto, além do valor da negociação, é preciso estar atento aos custos extras que surgem durante o processo de aquisição. Entre eles, dois dos mais importantes e muitas vezes esquecidos são o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o registro de imóvel.
Essas despesas são fundamentais para garantir a legalidade da transação e a efetiva transferência da propriedade ao comprador.
O que é ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado toda vez que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel. Ou seja, é devido quando o comprador passa a ser o novo dono do bem.
Esse tributo deve ser pago pelo comprador, e o valor varia conforme o município onde o imóvel está localizado.
Em boa parte das cidades brasileiras, a alíquota gira em torno de 2% sobre o valor do imóvel. Já em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3% sobre o valor do negócio fechado ou sobre o valor venal de referência, aquele definido pela prefeitura, caso seja maior.
O pagamento do ITBI normalmente é exigido antes da lavratura da escritura pública em cartório, já que a comprovação do recolhimento é um dos documentos obrigatórios para prosseguir com o registro.
💡 Dica: para saber o valor exato e a forma de pagamento do ITBI, o comprador deve consultar o site da prefeitura do município onde está localizado o imóvel. Cada cidade possui suas próprias regras, alíquotas e formas de emissão da guia.
O que é o registro de imóvel?
Depois de quitar o ITBI e assinar a escritura, ainda há uma etapa essencial: o registro de imóvel.
É ele que oficializa a propriedade do bem em nome do comprador, garantindo segurança jurídica e impedindo que o antigo dono continue constando como titular.
O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do bem.
Somente após essa etapa o comprador passa a ser, de fato, o proprietário legal do imóvel.
No estado de São Paulo, existe uma tabela de emolumentos publicada pela Corregedoria Geral da Justiça, que define os valores cobrados de acordo com o tipo e o valor da unidade adquirida. Esses custos também variam conforme o estado.
Quanto custa o registro de imóvel?
O valor do registro depende de diversos fatores, como o valor da transação e a localização do imóvel. Em média, o comprador deve considerar algo entre 0,5% e 1% do valor do imóvel para cobrir as taxas de escritura e registro.
Portanto, é fundamental incluir essas despesas no planejamento financeiro da compra para evitar surpresas no momento da finalização do negócio.
Por que é importante pagar essas taxas?
Tanto o ITBI quanto o registro de imóvel são indispensáveis para formalizar a propriedade.
Sem o pagamento e o devido registro, o comprador não se torna oficialmente o dono do bem, o que pode gerar sérios problemas no futuro como dificuldades para revender o imóvel, obter financiamento ou até mesmo comprovar a posse em caso de disputas judiciais.
Esses documentos são a garantia de que todo o processo de compra e venda está regularizado perante o poder público.
Como pagar o ITBI e registrar o imóvel
- Verifique a alíquota e gere a guia do ITBI no site da prefeitura do município onde está o imóvel.
- Efetue o pagamento do imposto dentro do prazo estipulado (geralmente antes da assinatura da escritura).Lavra a escritura pública em cartório, apresentando os documentos do comprador, do vendedor e o comprovante do ITBI pago.
- Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será feito o registro definitivo da propriedade.
- Pague as taxas cartoriais e guarde os comprovantes de todos os pagamentos realizados.
Ao comprar um imóvel, é essencial considerar não apenas o preço da negociação, mas também os custos adicionais com ITBI e registro de imóveis.
Essas despesas, embora possam parecer burocráticas, são o que garantem que o imóvel esteja realmente no nome do comprador, com toda a documentação em dia.
Planejar-se financeiramente para esses gastos é o primeiro passo para uma compra segura, transparente e sem surpresas.