Conselho estuda reformulação da tabela de honorários dos corretores de imóveis

A Comissão de Prerrogativas do Creci-PB concluirá, num prazo de até 90 dias, estudo voltado à revisão da tabela de honorários dos corretores de imóveis e das empresas imobiliárias e em seguida chamará o Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba (Sindimóveis-PB) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Paraíba (Secovi-PB), para que avaliem e em recepcionando-o, façam a devida elaboração.

Comissão de Prerrogativas
Comissão de Prerrogativas

Essa foi uma das deliberações tomadas esta semana pela Comissão, agora sob a coordenação do corretor de imóveis Milton Tavares, que agradeceu ao presidente Rômulo Soares pela confiança depositada e comprometeu-se a contribuir para a atual gestão, que considerou democrática, participativa e preocupada com a capacitação dos corretores de imóveis e estudantes, através do programa educacional Educacreci.

Critérios e metodologia

Na primeira reunião de trabalho realizada esta semana foram discutidos junto à equipe critérios e metodologia a serem utilizados nesse estudo, que visa atualizar e corrigir distorções relacionadas à tabela, que é referência para o mercado imobiliário e implicará em fomento da economia, ganhos justos e maior giro de capital pelas partes envolvidas.

Além de corretor de imóveis, o novo presidente da Comissão de Prerrogativas é formado em Gestão Imobiliária pelo IFPB, graduado em Matemática e Mestre em Ciências da Educação. Os outros membros são Hermógenes Bonfim, Maria dos Remédios, Roberto Albuquerque, Hermógenes Pinho, José Ivan Fernandes, José Roberto, Marcos Augusto, Lauro Chrystian, Adriana Gadelha, Irani Martins e Isabel Lopes. A primeira reunião do ano contou ainda com a presença do diretor-tesoureiro Zelírio Bezerra.

Sobre a tabela de honorários

A tabela serve como norte para as empresas imobiliárias e os corretores de Imóveis, contratarem, previamente e por escrito, as prestações de seus serviços profissionais, em observância aos princípios da livre concorrência.

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